A 5ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul negou ontem o recurso do deputado federal Dagoberto Nogueira, do PDT, acusado em dois processos por improbidade administrativa. O parlamentar já havia sido condenado em primeira instância, na segunda instância e agora apelou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

As razões das condenações contra o pedetista, pré-candidato ao Senado na chapa do ex-governador Zeca do PT, tem a ver com suas ações enquanto secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, a Sejusp, no período governado pelo petista.

Embora as sentenças aplicadas por turma colegiada, Dagoberto acha que sua candidatura não será ameaçada pelo recém-criado projeto conhecido como “Ficha Limpa”, regra que vai barrar os políticos condenados judicialmente.

Dagoberto disse ao Midiamax, por telefone, de Brasília, que as ações que resultaram nas condenações “não encaixam” no “Ficha Limpa” porque seus direitos políticos foram preservados.

“Fui multado por uma razão numa sentença e, na outra, fui acusado por prática de campanha antecipada, e isso não está incluído no novo projeto. Estou tranquilo, com a pré-candidatura mantida. Aliás, sou candidato ao Senado e vou virar Senador por meu Estado”, diz ele, confiante.

O parlamentar foi condenado em primeira e segunda instâncias por aparecer num publicado que tratava da implantação da Lei Seca em Mato Grosso do Sul. Nesse processo, movido pelo MPE (Ministério Público Estadual), a Justiça condena o parlamentar por propaganda antecipada. Já noutra ação, o deputado federal foi condenado por concordar com uma parceria que envolveu uma empresa de segurança privada e a Polícia Militar.

O julgamento acerca do esquema da empresa particular e a PM aconteceu em sessão promovida pela 5ª Turma Cível do TJ-MS no dia 29 de abril passado.

De acordo com o processo, a ação foi proposta pelo MPE pelo fato de uma empresa de segurança prestadora de serviços de proteção particular a determinados estabelecimentos, fazer uso do serviço policial para fins comerciais.

Desta forma, ao ser acionado o alarme do sistema de segurança eletrônico implantado nestes locais, a informação chegava à Polícia Militar por meio de um receptor de monitoramento instalado no Cips (Centro Integrado de Operações de Segurança).

Os autos revelam, ainda, que com a criação do Ciops, o então comandante-ceral da PM adquiriu da empresa de segurança particular o receptor eletrônico de monitoramento pelo valor de R$ 2.000,00 sem a realização de processo licitatório.

O MPE sustentou que o benefício de ser possível à PM, por meio do referido receptor, identificar a origem do local da ocorrência policial era restringida aos clientes da empresa, enquanto os demais cidadãos não associados ao sistema eletrônico de segurança em questão não dispunham de meios hábeis de agilizar o atendimento pelo acionamento por meio do telefone 190.

Nesse processo, Dagoberto Nogueira foi condenado a uma multa da R$ 4,4 mil.

Já no processo que condenou o parlamentar pela publicação de um tablóide com informações sobre a implantação da Lei Seca, assim expressou a 5ª Turma Cível por meio de um comunicado divulgado pela assessoria de imprensa do TJ-MS “… foi mantida a condenação de ressarcimento integral dos danos, por meio da restituição de todos os valores pagos com a publicidade, assim como o pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes o valor da remuneração percebida, a ser pago de maneira parcelada, descontado em folha de pagamento, no limite de 30% da remuneração, com fundamento no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92 e art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa”.

Essa decisão foi anunciada no dia 6 de maio passado. Nas duas condenações, o parlamentar recorreu, mas o TJ-MS manteve as decisões. Agora, o deputado moveu recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça). (com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS)