Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a inconstitucionalidade do cargo comissionado de procurador-geral em Câmaras Municipais. Decisão desta sexta-feira (6) nega agravo da Câmara de Três Lagoas e destaca a ilegalidade. O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Papy (PSDB), também mantém procurador-geral comissionado na Casa de Leis.
STF rejeitou agravo da Câmara de Três Lagoas, que recorreu ao Supremo contra decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O TJMS destacou a ilegalidade, “uma vez que o órgão já possui o cargo de provimento efetivo de Procurador, cujas atribuições são semelhantes à do cargo em comissão criado”.
Contudo, a instância superior reiterou que a nomeação de procurador-geral é inconstitucional.
Com relatoria do ministro Flávio Dino, o julgamento da ARE 1520440 começou em 30 de maio e terminou nesta sexta-feira (6). Em março, o relator já havia negado seguimento do recurso. Logo, votou pelo reconhecimento do agravo e não provimento.
Ademais, outros cinco ministros do Supremo seguiram o voto de Dino. São eles: Alexandre De Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. Foi divergente do relator o ministro Luís Roberto Barroso.

Agravo no Supremo
Em Campo Grande, a Câmara mantém a prática de nomeação do procurador-geral. Em 10 de janeiro, o vereador presidente da Casa, Papy (PSDB), nomeou Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo.
Dino argumentou que Constituição Federal não impõe aos municípios a criação de Procuradorias Municipais. Contudo, se criada a Procuradoria Municipal, “compete exclusivamente aos Procuradores Municipais o exercício da função de representação judicial e extrajudicial e de assessoramento e de consultoria jurídica no âmbito das respectivas unidades da Federação”.
Então, destacou que posicionamento do ministro Gilmar Mendes em ação semelhante. “Inadmissível, do ponto de vista constitucional, norma que possibilite a ocupante de cargo em comissão”.
No voto, Dino ressaltou que “se a Câmara Municipal possui procurador efetivo, aplica-se o raciocínio aplicável ao Poder Executivo, temperando-se a autonomia entre funções políticas (Vereadores) e funções técnicas (Procuradores)”.
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Alvo de processo por suspeita em nomeação
Enquanto isso, Lazzari aguarda decisão em ação popular movida por dois advogados contra sua nomeação como procurador-geral da Câmara.
No processo, os colegas alegam que o cargo deveria ser ocupado por servidor de carreira, que a nomeação contraria a Constituição.
Por outro lado, Lazzari disse ao Jornal Midiamax que a nomeação atende ao disposto na Constituição e que não há impedimento na Legislação para nomeação de cargos de direção e de confiança, que seria o caso do procurador-geral da Câmara, que é o advogado responsável por atos judiciais e extrajudiciais do Legislativo Municipal.
Na ação, o MPMS (Ministério Público de MS) se manifestou favorável à nulidade da nomeação de Lazzari como procurador-geral. “Pelo exposto, o Ministério Público entende desde já que o caso comporta a decretação da procedência da ação“, conclui manifestação assinada pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior.

Procurador-geral atua em escritório do Consórcio
Com a nomeação, Gustavo Lazzari – como é conhecido – foi responsável pelo parecer de requerimento da CPI do Consórcio Guaicurus na Câmara de Campo Grande. A Comissão investiga o serviço prestado pela empresas, alvo de quase 600 reclamações de usuários até a primeira semana de junho.
Contudo, Lazzari também atua como advogado parceiro em escritório que tem o advogado – e desembargador aposentado – Claudionor Miguel Abss Duarte como sócio. Claudionor atua como advogado de defesa do Consórcio Guaicurus em pelo menos três processos que tramitam no TJMS.
Em uma dessas ações (0861076-76.2023.8.12.0001), Claudionor faz parte de um time de advogados que conseguiu decisão judicial obrigando a prefeitura de Campo Grande a reajustar a tarifa de ônibus, no início do ano.
Em outro processo (0813779-15.2019.8.12.0001), Claudionor foi escalado pelos empresários de ônibus, em março de 2024, para assumir o caso em que o Consórcio pede mais dinheiro público. Na ocasião, ele entrou na ação após perícia judicial desmontar a tese dos empresários, que alegavam desequilíbrio econômico-financeiro.
O laudo pericial autorizado pela Justiça revelou que o Consórcio teve lucro de R$ 68,5 milhões nos primeiros anos de concessão e que descumpria diversos pontos do contrato, como idade média da frota, por exemplo.
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Assessor de desembargador
Após isso, o desembargador aposentado foi escalado para brigar na Justiça a favor do Consórcio Guaicurus. Então, atuou a favor de nova perícia. Para isso, os empresários do ônibus desembolsaram mais de R$ 270 mil. Novo laudo deve ficar pronto até meados de julho de 2025.
Antes ainda de se formar, Lazzari começou a atuar como assessor de Claudionor no TJMS, quando ainda atuava como desembargador. Por lá, ficou até 2010.
Apesar da ligação profissional com Claudionor de 20 anos, à reportagem do Jornal Midiamax, Lazzari disse que não estava sabendo que o colega de escritório e ex-chefe estava atuando a favor do Consórcio.
Por fim, Lazzari disse na época que não tem sociedade ou processos em conjunto diretamente com Claudionor e que nunca atuou a favor ou recebeu dinheiro das empresas de ônibus.