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Política

STF diz que é ilegal, mas Papy mantém em procurador-geral comissionado na Câmara

Cargo deveria ser ocupado por servidor concursado, aponta Supremo
Dândara Genelhú -
procurador-geral supremo stf
Papy (esquerda) disse não ver suspeição de procurador que atua há anos com advogado do Consórcio Guaicurus assinar parecer de CPI sobre transporte coletivo na Câmara (Henrique Arakaki (Papy) / Helder Carvalho (Gustavo Lazzari) / Jornal Midiamax)

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a inconstitucionalidade do cargo comissionado de procurador-geral em Câmaras Municipais. Decisão desta sexta-feira (6) nega agravo da Câmara de e destaca a ilegalidade. O presidente da Câmara de , vereador Papy (PSDB), também mantém procurador-geral comissionado na Casa de Leis.

STF rejeitou agravo da Câmara de Três Lagoas, que recorreu ao Supremo contra decisão do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O TJMS destacou a ilegalidade, “uma vez que o órgão já possui o cargo de provimento efetivo de Procurador, cujas atribuições são semelhantes à do cargo em comissão criado”.

Contudo, a instância superior reiterou que a nomeação de procurador-geral é inconstitucional.

Com relatoria do ministro Flávio Dino, o julgamento da ARE 1520440 começou em 30 de maio e terminou nesta sexta-feira (6). Em março, o relator já havia negado seguimento do recurso. Logo, votou pelo reconhecimento do agravo e não provimento.

Ademais, outros cinco ministros do Supremo seguiram o voto de Dino. São eles: Alexandre De Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. Foi divergente do relator o ministro Luís Roberto Barroso.

LEIA – Procurador da Câmara que trabalhou por anos com Consórcio Guaicurus vai assinar parecer da CPI

procurador-geral câmara de campo grande
Publicação do Diário Oficial da Câmara sobre nomeação. (Reprodução)

Agravo no Supremo

Em Campo Grande, a Câmara mantém a prática de nomeação do procurador-geral. Em 10 de janeiro, o vereador presidente da Casa, Papy (PSDB), nomeou Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo.

Dino argumentou que Constituição Federal não impõe aos municípios a criação de Procuradorias Municipais. Contudo, se criada a Procuradoria Municipal, “compete exclusivamente aos Procuradores Municipais o exercício da função de representação judicial e extrajudicial e de assessoramento e de consultoria jurídica no âmbito das respectivas unidades da Federação”.

Então, destacou que posicionamento do ministro Gilmar Mendes em ação semelhante. “Inadmissível, do ponto de vista constitucional, norma que possibilite a ocupante de cargo em comissão”.

No voto, Dino ressaltou que “se a Câmara Municipal possui procurador efetivo, aplica-se o raciocínio aplicável ao Poder Executivo, temperando-se a autonomia entre funções políticas (Vereadores) e funções técnicas (Procuradores)”.

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Alvo de processo por suspeita em nomeação

Enquanto isso, Lazzari aguarda decisão em ação popular movida por dois advogados contra sua nomeação como procurador-geral da Câmara.

No processo, os colegas alegam que o cargo deveria ser ocupado por servidor de carreira, que a nomeação contraria a Constituição.

Por outro lado, Lazzari disse ao Jornal Midiamax que a nomeação atende ao disposto na Constituição e que não há impedimento na Legislação para nomeação de cargos de direção e de confiança, que seria o caso do procurador-geral da Câmara, que é o responsável por atos judiciais e extrajudiciais do Legislativo Municipal.

Na ação, o MPMS (Ministério Público de MS) se manifestou favorável à nulidade da nomeação de Lazzari como procurador-geral. “Pelo exposto, o Ministério Público entende desde já que o caso comporta a decretação da procedência da ação“, conclui manifestação assinada pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior.

Claudionor atuou a favor do Consórcio Guaicurus em ação judicial que obrigou reajuste da tarifa de ônibus (Reprodução)

Procurador-geral atua em escritório do Consórcio

Com a nomeação, Gustavo Lazzari – como é conhecido – foi responsável pelo parecer de requerimento da CPI do Consórcio Guaicurus na Câmara de Campo Grande. A Comissão investiga o serviço prestado pela empresas, alvo de quase 600 reclamações de usuários até a primeira semana de junho.

Contudo, Lazzari também atua como advogado parceiro em escritório que tem o advogado – e desembargador aposentado – Claudionor Miguel Abss Duarte como sócio. Claudionor atua como advogado de defesa do Consórcio Guaicurus em pelo menos três processos que tramitam no TJMS.

Em uma dessas ações (0861076-76.2023.8.12.0001), Claudionor faz parte de um time de advogados que conseguiu decisão judicial obrigando a prefeitura de Campo Grande a reajustar a tarifa de ônibus, no início do ano.

Em outro processo (0813779-15.2019.8.12.0001), Claudionor foi escalado pelos empresários de ônibus, em março de 2024, para assumir o caso em que o Consórcio pede mais dinheiro público. Na ocasião, ele entrou na ação após perícia judicial desmontar a tese dos empresários, que alegavam desequilíbrio econômico-financeiro.

O laudo pericial autorizado pela Justiça revelou que o Consórcio teve lucro de R$ 68,5 milhões nos primeiros anos de concessão e que descumpria diversos pontos do contrato, como idade média da frota, por exemplo.

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Assessor de desembargador

Após isso, o desembargador aposentado foi escalado para brigar na Justiça a favor do Consórcio Guaicurus. Então, atuou a favor de nova perícia. Para isso, os empresários do ônibus desembolsaram mais de R$ 270 mil. Novo laudo deve ficar pronto até meados de julho de 2025.

Antes ainda de se formar, Lazzari começou a atuar como assessor de Claudionor no TJMS, quando ainda atuava como desembargador. Por lá, ficou até 2010.

Apesar da ligação profissional com Claudionor de 20 anos, à reportagem do Jornal Midiamax, Lazzari disse que não estava sabendo que o colega de escritório e ex-chefe estava atuando a favor do Consórcio.

Por fim, Lazzari disse na época que não tem sociedade ou processos em conjunto diretamente com Claudionor e que nunca atuou a favor ou recebeu dinheiro das empresas de ônibus.

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