O deputado federal de Mato Grosso do Sul, Rodolfo Nogueira (PL), é relator do Projeto de Lei n. 960/2024, que garante a indenização de agentes de segurança pública, como policiais e bombeiros, por danos materiais sofridos durante o trabalho. A proposta foi aprovada na CSPCCO (Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado).
Relator na comissão, o deputado Rodolfo Nogueira ampliou o alcance da proposta original, acolhendo emenda do deputado Sanderson (PL-RS). O texto principal previa a reparação imediata apenas para agentes da Segurança Pública previstos no texto constitucional (Art. 144). Nogueira, no entanto, propôs um substitutivo prevendo o benefício também para policiais legislativos, guardas municipais, peritos criminais, agentes de trânsito e agentes socioeducativos.
A matéria é de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA) e, de acordo com o projeto, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Nogueira alega que não são raras as ocorrências em que policiais são atingidos por projéteis mesmo quando protegidos por coletes. “Esses episódios resultam em uma série de despesas adicionais significativas para os agentes, abrangendo custos com tratamentos médicos, medicamentos, curativos e transporte para hospitais”, afirmou Nogueira.
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Nos casos em que os danos forem causados aos agentes da segurança pública no exercício de suas funções, o Estado deverá se responsabilizar de forma objetiva pela reparação imediata das despesas pelos danos provocados à integridade física e mental do policial, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A proposta visa alterar o Código Civil Brasileiro, para incluir disposições específicas sobre a responsabilidade civil por danos materiais causados aos agentes de segurança pública no exercício de suas funções.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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