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Política

Rodolfo Nogueira apresenta projeto para frear ‘invasão’ de indígenas paraguaios no Brasil

O projeto já foi protocolado e aguarda tramitação no Congresso Nacional
Mariane Chianezi -
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) discursou durante abertura da Expoagro | (Helder Carvalho, Midiamax)

O deputado federal de , Rodolfo Nogueira (PL) apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1749/2025, que dispõe sobre o registro administrativo previsto no artigo 13 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, conhecida como Estatuto do Índio. O projeto já foi protocolado e aguarda tramitação no Congresso Nacional.

A proposta visa esclarecer o alcance do “registro administrativo de nascimentos e óbitos” para a população indígena, com o objetivo de evitar fraudes e o uso indevido desse documento para fins ilícitos.

Conforme divulgado pela assessoria de imprensa do parlamentar, o projeto altera a redação do artigo 13 do Estatuto do Índio para deixar claro que o registro administrativo, embora possa servir como meio subsidiário de prova para o registro civil, não o substitui. Além disso, o documento não deve gerar efeitos para o acesso a políticas públicas destinadas tanto à população indígena quanto à população não indígena brasileira.

Na justificativa, o deputado destaca preocupações recentes sobre a emissão de certidões de nascimento brasileiras para indígenas estrangeiros, em especial paraguaios, e o uso desse mecanismo para a invasão ilegal de terras brasileiras por pessoas que criam identidades indígenas falsas. Segundo ele, há casos documentados de estrangeiros que, ao obterem o registro administrativo, se passam por brasileiros, obtendo acesso indevido a benefícios públicos. Há até relatos de pessoas que declaram idade falsa para antecipar benefícios destinados a idosos.

O parlamentar lembra que o anterior tentou conter essa vulnerabilidade por meio de regras mais rígidas estabelecidas pela , mas que tais medidas foram revogadas pela atual administração. O projeto busca contribuir para o debate e propor uma solução legislativa que preserve a soberania do Brasil e a segurança jurídica dos registros.

“O registro administrativo tem uma função eminentemente administrativa e, por sua facilidade de obtenção, não pode ser utilizado para garantir direitos que cabem exclusivamente ao registro civil oficial”, explica Rodolfo Nogueira, presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

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