O projeto de lei que aumenta as penas para crimes cometidos dentro de escolas, universidades e instituições de ensino no geral, como já ocorreu em Mato Grosso do Sul, passará por análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) após aprovação da CSP (Comissão de Segurança Pública) nesta terça-feira (6) no Senado.
O projeto de autoria da Presidência da República já teve a aprovação na Câmara dos Deputados e tramita no Senado. Caso receba aprovação, o plenário deve votar. O texto prevê a alteração do Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
Assim, os crimes como homicídio e lesão corporal dolosa cometidos nas dependências de instituições de ensino devem receber tratamento com maior rigor. Mato Grosso do Sul teve um caso recente de morte numa escola, no distrito de Albuquerque, em Corumbá.
Em 2019, Carlos Daniel Maldonado Pires, de 19 anos, foi morto com tiro na cabeça dentro da sala de aula. Um disparo vindo de fora perfurou a janela e atingiu o jovem, que morreu no local.

Colegas chegaram a imaginar que fosse uma brincadeira, até constatarem que ele estava sangrando. O autor alegou após ser preso que Carlos Daniel estava com a sua ex-namorada e havia o ameaçado de morte.
Adolescente atacado com cadeirada
Além disso, um adolescente acabou agredido a cadeiradas na cabeça após ‘brincadeira’ em escola de Campo Grande no ano passado. Na época, a Semed (Secretaria Municipal de Educação) informou que os alunos eram do 6º ano e se envolveram em uma briga nas dependências da escola.
A vítima não sofreu ferimentos graves e teve alta após atendimento do Corpo de Bombeiros. Na versão da infratora, uma adolescente entre 12 e 13 anos, tudo não passou de uma brincadeira. Ela teria agredido o menino com uma cadeira na parte da frente da cabeça.
Pena mais rígida
Atualmente, o homicídio simples tem reclusão de seis a 20 anos como punição. Entretanto, o projeto prevê que, quando o crime acontecer em instituição de ensino, a pena passa a ser de 12 a 30 anos.
Além disso, ainda há a possibilidade de aumentar de um terço à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou tiver doença limitante. Ainda, o aumento chega a dois terços se o autor for alguém com autoridade sobre a vítima, como professor, funcionário da escola, parente ou tutor.
No caso de lesão corporal dolosa, cuja pena hoje varia de três meses a um ano de detenção, ou até 12 anos de reclusão se acabar em morte, o projeto prevê acréscimo de um terço a dois terços da pena se acontecer no ambiente escolar. O aumento vai de dois terços ao dobro nas hipóteses em que a vítima for vulnerável ou o autor tiver relação de autoridade sobre ela.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). “São circunstâncias absolutamente repugnantes, que realmente deixam estarrecida a sociedade brasileira e, por isso, merecem um tratamento penal mais duro”, afirmou Contarato.

Código Penal e Lei dos Crimes Hediondos
A proposta também insere essas situações como circunstâncias agravantes no Código Penal e inclui, na Lei dos Crimes Hediondos, os casos de lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte ocorridos em instituições de ensino.
Com isso, esses crimes passam a ter cumprimento inicial da pena em regime fechado e são insuscetíveis de fiança.
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