Projeto de lei apresentado na Câmara de Vereadores de Campo Grande quer permitir que mulheres possam comprar e portar armas de eletrochoque (de incapacitação neuromuscular) e spray de pimenta (de extratos vegetais) para defesa pessoal. O texto do PL nº 11.619/2025 prevê que as interessadas devem passar por curso de orientação obrigatório, avaliação psicológica e obter o “Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular”.
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A arma de eletrochoque e o spray de pimenta atualmente são produtos controlados pelo Exército. A autorização para a utilização pelo público é feita mediante CR (Certificado de Registro) pelo Comando do Exército.
Apesar da restrição, o spray de pimenta está disponível para compra pela internet a partir de R$ 50, com legendas que falam de defesa pessoal para mulheres.
Projeto em Campo Grande
O “Programa de promoção da defesa pessoal e autoproteção responsáveis para as mulheres” prevê aulas práticas com técnicas de defesa pessoal e orientações sobre o uso responsável de instrumentos não letais. A proposta é de autoria do vereador André Salineiro (PL).
No caso de adolescentes acima de 16 anos, será necessária a autorização do responsável legal para fazer o uso do spray.
No texto, consta que o objetivo do programa é “capacitar as mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou que tenham sido vítimas de violência doméstica, para a defesa pessoal e autoproteção responsáveis, e garantir que elas possam ter acesso seguro a instrumentos não letais de legítima defesa”.
Na Câmara dos Deputados Federais, tramita desde 2019 um projeto parecido sobre o tema. Contudo, o PL 161/2019 está parado há quase quatro anos, desde 2021, aguardando a designação de relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Aprovação com ressalvas
A Procuradoria da Mulher da Casa de Leis, presidida pela vereadora Luiza Ribeiro (PT), manifestou-se pela aprovação com ressalvas do projeto de lei. A justificativa é de que seria “controverso” pensar que o caminho para a segurança seria alcançado franqueando uso de armas não letais em vez da responsabilização do Estado.
Além disso, a Procuradoria acompanhou o entendimento da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores e apontou que o texto afeta competência concorrente da União e Estados, “de modo que restaram prejudicados os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Projeto em análise”.
“As atividades de capacitação para defesa pessoal são importantes e necessárias, desde que acompanhadas de ações elucidativas sobre o ciclo de violência e rede de apoio, a fim de que estas mulheres se sintam seguras e apoiadas para romper o ciclo de violência ou até mesmo evitá-lo o mais prematuramente possível”, ponderou.
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