Presidente Lula sanciona lei que proíbe importação de resíduos sólidos no Brasil

A medida, publicada no Diário Oficial da União, endurece as regras que até então limitavam apenas a entrada de resíduos perigosos ou com potencial de dano ambiental e à saúde pública

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Imagem Ilustrativa (Foto: Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (7) a Lei 15.088/25, que estabelece a proibição da importação de resíduos sólidos e rejeitos, abrangendo materiais como papel, plástico, vidro e metal. A medida, publicada no Diário Oficial da União, endurece as regras que até então limitavam apenas a entrada de resíduos perigosos ou com potencial de dano ambiental e à saúde pública.

A nova legislação, derivada do Projeto de Lei 3944/24, de autoria do deputado Célio Silveira (MDB-GO), foi aprovada sem grandes resistências na Câmara dos Deputados e no Senado. A iniciativa responde a uma crescente pressão por maior controle ambiental e incentivo à gestão doméstica de resíduos, mas mantém exceções estratégicas que sinalizam a complexidade do problema.

Apesar de seu potencial impacto positivo, a lei escancara uma contradição histórica: o Brasil recicla apenas 4% de todo o lixo que produz, segundo dados da Abrema (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente). Ainda assim, o país gastou mais de US$ 322 milhões entre 2023 e 2024 na importação de cerca de 70 mil toneladas de resíduos como papel, plástico e alumínio, em um esforço para atender às exigências legais de conteúdo reciclado mínimo.

Esse modelo de dependência externa expõe o atraso estrutural na cadeia de reciclagem e gestão de resíduos sólidos. A nova legislação busca frear esse fluxo de importações, mas especialistas alertam que sem investimentos robustos em infraestrutura e políticas de incentivo à reciclagem nacional, o objetivo de autossuficiência pode ser difícil de alcançar.

A lei, no entanto, não fecha completamente as portas para a importação de resíduos. Exceções foram incluídas para setores considerados estratégicos, como a transformação de materiais e minerais essenciais. Resíduos específicos, como aparas de papel de fibra longa e metais, continuarão permitidos.

Outro ponto controverso é a autorização para importadores e fabricantes de autopeças – mas não de pneus – trazerem de volta resíduos sólidos originários de produtos nacionais previamente exportados, desde que para logística reversa e reciclagem integral. Isso inclui materiais classificados como perigosos, o que será objeto de regulamentação futura.

*Com informações da Agência Senado

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