O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a multa de R$ 10 mil aplicada ao prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), por prática de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão, assinada pela ministra Isabel Gallotti, rejeitou o agravo interno interposto pela defesa do gestor, que tentava reverter a condenação imposta pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
A irregularidade diz respeito à participação do prefeito, ainda em agosto de 2024, em um leilão promovido por empresa particular, no qual foram expostas máquinas agrícolas adquiridas com recursos públicos.
No evento, segundo o acórdão regional, o chefe do Executivo municipal foi exaltado como responsável pela aquisição dos equipamentos e os colocou “à disposição dos produtores rurais e da população local”, antes do início oficial do período de campanha.
Na decisão, a ministra Isabel Gallotti destacou que a conduta do prefeito violou o princípio da igualdade entre os candidatos, caracterizando propaganda irregular.
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“Aqui não houve simples exaltação de qualidade pessoal. Houve exaltação da qualidade de gestor (e de candidato, à evidência), sorrateiramente, em busca clara de angariar votos, em desequilíbrio ao pleito eleitoral, por violação aos princípios da isonomia, igualdade de oportunidades e paridade de armas, tanto que, no período de campanha, tal conduta é vedada”, considerou trecho do voto, ao relembrar decisão anterior do TRE-MS.
O TSE entendeu que, mesmo sem um pedido explícito de votos, houve desvio da finalidade institucional e uso indevido da máquina pública para promoção eleitoral, o que configura propaganda extemporânea de acordo com a jurisprudência da Corte.
A ministra também afirmou que a defesa não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial que justificasse o recurso especial, nem rebateu de forma eficaz os fundamentos que basearam a decisão do TRE-MS.
Além disso, a tese sobre incidência de juros sobre a multa foi considerada inovação recursal, ou seja, não havia sido levantada nas instâncias anteriores.
Com isso, a Corte manteve a multa aplicada ao prefeito, reforçando que a antecipação da propaganda, sobretudo quando envolve estrutura pública, é prática vedada pela legislação eleitoral.
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