Termina em maio (19) o prazo fixado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul aos 92.981 eleitores do estado que não votaram por vezes seguidas três eleições, não justificaram as faltas, ou, então, não pagaram multas estabelecidas pela corte eleitoral.
Passado o prazo e se o eleitor desprezar o aviso ele terá o título cancelado e não poderá votar. Próxima eleição, estadual, ocorre no ano que vem.
Justiça Eleitoral não cancelava títulos devido às faltas desde 2019, período da Covid-19.
Quer saber se você está relação dos faltosos? Entre no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), busque a janela Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”. Pronto.
De acordo com texto distribuído pela assessoria de imprensa da corte eleitoral, os eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados da possibilidade de cancelamento da sua inscrição eleitoral.
Se o eleitor precisar regularizar o documento, é necessário comparecer ao cartório eleitoral ou a um posto de atendimento apresentando um documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório) e o título eleitoral/e-Título.
Vale destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.
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Quitação de multa
Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral.
O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Dados
Conforme o portal Estatísticas Eleitorais, do TSE, o último cancelamento em Mato Grosso do Sul ocorreu em 2019.
Desde 2020, devido à pandemia de Covid-19, não há registro de cancelamento por ausência às urnas.
É importante que os eleitores regularizem sua situação dentro do prazo estabelecido para assegurar seu direito ao voto nas próximas eleições e evitar possíveis impedimentos legais decorrentes do cancelamento do título eleitoral.
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