O candidato a vice-prefeito em Paranhos, Alfredo Soares Dos Santos (MDB), se diz “confiante” sobre as eleições suplementares que ocorrem neste domingo (6). Seis meses atrás, o tucano chegou a ser eleito como vice em 6 de outubro de 2024, mas a Justiça Eleitoral cassou a candidatura do eleito Heliomar Klabunde (MDB) devido às irregularidades nas contas de gestão anterior.
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Desta vez, Alfredo concorre como vice na chapa liderada por Hélio Acosta (PSDB), presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Paranhos que assumiu interinamente como prefeito até as novas eleições. Ele deve acompanhar a apuração dos votos junto do colega de chapa.
“Participei [das eleições em 2024] e [estou] um pouco triste, decepcionado. Até então, porque a gente acreditava que o meu candidato ia assumir, mas infelizmente devido a esse problema dele, não pôde. Houve-se um convite do atual Helio Acosta, o nosso candidato no momento, o meu candidato nesse momento, e com muita conversação, bastante diálogo entre o nosso grupo, do MDB, do 15, pensando em nenhum momento em nós, mas sim no nosso município, a gente acreditou que essa junção era importante para todos e, principalmente, para o nosso município. Então, aceitei mais esse desafio, aceitei esse convite do grupo do PSDB”, contou ao Midiamax.
Quem são os candidatos?
Hélio é vereador e presidente da Câmara Municipal. Ele assumiu a prefeitura em 1º de janeiro de 2025, enquanto o novo pleito não acontecia. Caso vença, assume o Executivo Municipal definitivamente. Caso contrário, se Dr. Jorge vencer a eleição, Hélio volta à Câmara e o petista toma posse como prefeito.
Contudo, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) rejeitou o recurso de candidato a prefeito do PT porque o registro de candidatura teria sido feito fora do prazo. Se o candidato conseguir decisão favorável em instância superior, poderá assumir. Isso porque os votos são contabilizados como válidos. Portanto, os candidatos a prefeito e vice-prefeito são declarados eleitos.
Entretanto, “se a decisão final for desfavorável, com trânsito em julgado ou por decisão colegiada do TSE, os votos serão anulados em definitivo”, diz o TSE.
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