Inelegível, Tiago Vargas tenta voltar para polícia em MS
![vereador tiago vargas](https://cdn.midiamax.com.br/wp-content/uploads/2023/01/tiago-vargas.jpg)
O ex-vereador Tiago Vargas (PP) entrou com novo recurso na Justiça para tentar reverter a sua demissão, ocorrida em 2020, e voltar para a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
No novo recurso, ingressado nesta terça-feira (11), Vargas pede a sua reintegração ao cargo de investigador da Polícia Civil. Ademais, a movimentação acontece após a revogação da nomeação do ex-vereador em cargo na Prefeitura de Campo Grande.
Em ação na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, ele tenta há anos reverter a demissão do cargo público que o tornou inelegível, além de anular as diversas PADs (Procedimentos Administrativos Disciplinares) enfrentados.
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Demissão da Polícia Civil
Tiago entrou na carreira política, pois fazia oposição ao governo do PSDB. Ele alega perseguição política na sua demissão da PCMS. A inelegibilidade causada pela punição fez com que ele perdesse a vaga que conseguiu na Câmara dos Deputados em 2022.
A cadeira acabou ficando com o suplente do PSD, Pedro Pedrossian Neto. Na últimas eleições para vereador, em 2024, Tiago tentou a reeleição, mas, por força da lei, acabou inapto.
A Justiça Eleitoral derrubou a liminar que liberaria Vargas a se candidatar como vereador na semana do primeiro turno. Mesmo considerado inapto, o progressista recebeu 2.898 votos.
Agora, a defesa entrou com recurso de apelação contra a sentença proferida em dezembro de 2024, que indeferiu os pedidos.
Cargo na prefeitura de Campo Grande
Em janeiro de 2025, a nomeação de Tiago Vargas no cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DCA-1, saiu em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
O progressista foi lotado na Secretaria Especial de Articulação Regional, onde trabalharia com o secretário Darci Caldo. A nomeação de Tiago no cargo contava desde 2 de janeiro de 2025, apesar da publicação ter acontecido em 14 de janeiro.
Na época, ao Jornal Midiamax, a advogada especialista em Direito Eleitoral, Ana Claudia Saliba, citou o artigo 10 da Lei Orgânica, que dispõe sobre vedação da admissão e nomeação de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação, para fins de preservação da probidade pública e moralidade administrativa. Entretanto, no dia 30 de janeiro, a nomeação acabou revogada.
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