Ex-candidato entra na Justiça após ficar sem recurso de partido e vender carro para pagar campanha em Dourados
Candidato fez a venda para custear candidatura enquanto aguardava promessa de fundo eleitoral
Fábio Oruê –
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O ex-candidato a vereador por Dourados, Jeferson Bezerra (PV), entrou na Justiça contra o próprio partido após briga por fundo eleitoral nas Eleições Municipais de 2024. O ex-candidato entrou com ação na Justiça pedindo indenização de R$ 50 mil após vender o próprio carro para fazer sua campanha eleitoral.
A ação é contra o presidente do Partido Verde em Mato Grosso do Sul, Marcelo Bluma, que também concorreu para vereador, em Campo Grande. Conforme a petição, o partido prometeu R$ 150 mil para Jeferson, mas o valor foi diminuindo até ficar acertado em R$ 30 mil.
O recurso seria proveniente Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O requerente alega que a candidatura foi prejudicada devido à falta dos recursos financeiros prometidos.
“Vale gizar, que o Réu prometeu de forma taxativa os valores, ou seja, não foi uma promessa e sim uma afirmação, o que levou o autor a se comprometer financeiramente com terceiros que iriam ajudar em sua campanha”, diz o documento.
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O FEFC é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Os recursos são disponibilizados aos partidos políticos somente após definição de Comissão Executiva de cada partido. Após definir os critérios, e o repasse dos valores aos partidos, a verba deve ser dividida entre candidatos e diretórios regionais.
Resolução nº 01/2024 da Comissão Executiva Nacional do PV diz que MS recebeu R$ 931 mil do FEFC para o pleito de 2024. Tanto Jeferson, em Dourados, como Bluma, na Capital, entram apenas como suplentes.
“Esses recursos deveriam ser distribuídos entre os candidatos a vereador nos 11 municípios do estado (17 homens e 11 mulheres), observando os critérios estabelecidos na legislação eleitoral e nas diretrizes internas do partido”, alega a defesa.
Venda de carro
Jeferson alienou seu veículo para custear a própria campanha eleitoral, acreditando que receberia parte dos
recursos do Fundo Especial como forma de ressarcimento.
“Essa conduta configura ato ilícito, passível de indenização, conforme entendimento jurisprudencial que reconhece o direito à reparação em casos de falsas promessas por dirigentes partidários”, afirma a defesa.
Contudo, como o repasse não se concretizou, o então candidato afirma que ficou com prejuízo de aproximadamente R$ 30 mil por conta da venda. O processo está em fase inicial na 14ª Vara Cível e Bluma ainda não foi citado judicialmente.
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