A chapa da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento (Avante), foi absolvida por maioria na segunda instância do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), nesta terça-feira (27).
As duas foram inocentadas em 1º grau, mas os partidos PDT e DC apresentaram recurso. As siglas ainda podem recorrer para instâncias superiores.
O julgamento iniciou na última terça-feira (20), em que o relator do processo, juiz Alexandre Antunes da Silva, proferiu o voto absolvendo a chapa de Adriane. O juiz Márcio de Ávila Martins Filho pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e o julgamento passou para esta terça-feira.
O resultado da segunda instância foi de quatro votos favoráveis pela absolvição total e dois votos para acolher parcialmente o recurso no quesito compra de votos.
Além do relator Alexandre Antunes da Silva, votaram por negar o provimento ao recurso – ou seja, pela absolvição da chapa – o presidente do TRE-MS, Desembargador Carlos Eduardo Contar, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Sérgio Fernandes Martins e Márcio de Àvila Martins Filho.
Já os juízes Vitor Luís de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen acolheram parcialmente o recurso, rejeitando a acusação de abuso de poder político e econômico com conotação religiosa, mas acolhendo o abuso de poder econômico para fins de captação ilícita de sufrágio, conhecido como compra de votos.

‘Confirma eleições’, diz Adriane
Logo após o resultado, a prefeita Adriane Lopes (PP) comemorou a votação. Assim, disse que a absolvição confirma o resultado do pleito de 2024.
“Eu sempre acreditei na Justiça, que mais uma vez confirma o resultado das eleições. Eu espero que nossos antigos adversários respeitem o resultado das urnas e do tribunal”, disse.
Por fim, destacou que “as eleições ficaram para trás”. Então, disse que deve “seguir com muito foco, trabalho pelo desenvolvimento de Campo Grande e o cuidado com as pessoas”.
Juiz de 1º grau absolveu chapa de Adriane
A chapa da prefeita foi absolvida em 1ª instância, após o juiz eleitoral, Ariovaldo Nantes Corrêa, entender que não houve abuso de poder econômico.
“Não revelou a participação direta, indireta ou a anuência das investigadas, não caracterizando o desequilíbrio na disputa eleitoral que tenha contaminado o processo eleitoral, bem como a existência de abuso do poder econômico, com o viés religioso, ou politico”, diz trecho da sentença.
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