A proposição que prorroga por mais dois anos a proibição da pesca do peixe Dourado em Mato Grosso do Sul foi aprovada em primeira discussão pelos deputados estaduais, na sessão ordinária desta quarta-feira (19).
A discussão sobre o Projeto de Lei 39 de 2025 foi adiada duas vezes após pedidos de vistas. O primeiro foi feito pela deputada estadual Gleice Jane (PT), na sessão de quinta-feira (13), enquanto o segundo pedido partiu da parlamentar Mara Caseiro (PSDB), na sessão ordinária da última terça-feira (18), pelo prazo de 24 horas. A petista e o colega Pedro Kemp (PT) votaram contra a aprovação do PL na sessão hoje.
A autoria do projeto é do deputado Marcio Fernandes (MDB) e de coautorias dos deputados Gerson Claro (PP), Neno Razuk (PL) e Paulo Corrêa (PSDB). A matéria agora segue para análise das comissões de mérito.
Projeto proíbe pesca por mais dois anos
O Projeto de Lei 39/2025, que altera dispositivo da Lei 5.321/2019, prevê a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus, popularmente conhecido como Dourado.
O projeto quer proibir a pesca do peixe até 31 de março de 2027, exceto nos casos de “pesque e solte”, consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.
Enquanto estiver vigente a restrição, está prevista a elaboração de estudos técnico-científico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta. A documentação deverá ser entregue um mês antes do prazo final, ou seja, até 28 de fevereiro de 2027. Na ocasião, deverá ser realizada uma audiência pública na Alems para divulgar o resultado e identificar os efeitos da aplicação da Lei.
Estudos técnicos
A pesca do Dourado é vedada desde a Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019. Já a Lei nº 6.190, de 29 de fevereiro de 2024, prorrogou o prazo até 31 de março de 2025. O PL 39/2025 quer estender a proibição por mais dois anos, enquanto os estudos técnicos – previstos na lei do ano passado e que deveriam ser entregues até 28 de fevereiro de 2025 – ainda não foram concluídos.
“Diante desse cenário, em observância ao princípio da precaução – obrigação de proteger o meio ambiente mesmo quando o dano é incerto – e à necessidade de conservação da biodiversidade, propõe-se a prorrogação da vedação por mais 02 (dois) anos, garantindo tempo hábil para a finalização dos estudos técnico-científicos e econômicos. Esses estudos são fundamentais para embasar uma decisão definitiva sobre a continuidade da restrição e para assegurar que qualquer flexibilização da proibição seja pautada em critérios técnicos sólidos”, justifica o texto.
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