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Política

Discussão sobre proibição da pesca do Dourado em MS é adiada pela segunda vez após pedido de vista

Projeto de Lei que tramita na Alems quer proibir a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe
Thalya Godoy -
Pesca do Dourado continua proibida em MS. (Christian Dalgas Frisch, Divulgação)

A discussão sobre o Projeto de Lei 39/2025, que trata sobre a prorrogação por mais dois anos da proibição da pesca do peixe Dourado, foi adiada pela segunda vez na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) devido a um novo pedido de vistas. O primeiro foi feito pela deputada estadual Gleice Jane (PT), na sessão de quinta-feira (13), enquanto o segundo pedido partiu da parlamentar Mara Caseiro (), na sessão ordinária desta terça-feira (18) pelo prazo de 24 horas. 

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O Projeto de Lei 39/2025, que altera dispositivo da Lei 5.321/2019, prevê a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosuspopularmente conhecido como Dourado. A proposta é de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (MDB) e de outros parlamentares. 

O projeto quer proibir a pesca do peixe até 31 de março de 2027, exceto nos casos de “pesque e solte”, o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.

Enquanto estiver vigente a restrição, é previsto a elaboração de estudos técnico-científico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta. A documentação deverá ser entregue um mês antes do prazo final, ou seja, até 28 de fevereiro de 2027. Na ocasião, deverá ser realizada uma audiência pública na para divulgar o resultado e identificar os efeitos da aplicação da Lei.

Pesca proibida desde 2019

A pesca do Dourado é vedada desde a Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019. Já Lei nº 6.190, de 29 de fevereiro de 2024, prorrogou o prazo até 31 de março de 2025. O PL 39/2025 quer prorrogar a proibição por mais dois anos enquanto os estudos técnicos – previstos na lei do ano passado e que deveriam ser entregues até 28 de fevereiro de 2025 – ainda não foram concluídos.

“Diante desse cenário, em observância ao princípio da precaução – obrigação de proteger o meio
ambiente mesmo quando o dano é incerto – e à necessidade de conservação da biodiversidade,
propõe-se a prorrogação da vedação por mais 02 (dois) anos, garantindo tempo hábil para a
finalização dos estudos técnico-científicos e econômicos. Esses estudos são fundamentais para
embasar uma decisão definitiva sobre a continuidade da restrição e para assegurar que qualquer
flexibilização da proibição seja pautada em critérios técnicos sólidos”, justifica o texto.

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