Voto feminino: Maioria do eleitorado, mulheres ainda representam menos da metade das candidaturas em MS
Neste sábado (24), é comemorado o dia em que mulheres conquistaram o direito ao voto nas eleições
Dândara Genelhú –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Aos 92 anos de conquista do voto feminino, mulheres ainda não representam nem metade das candidaturas no Brasil. O cenário é o mesmo em Mato Grosso do Sul, que tem cerca de 34% de candidaturas femininas registradas nos dois últimos anos eleitorais.
Por outro lado, mulheres são maioria do eleitorado no Estado, com representação de 52,44%. Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 2022, Mato Grosso do Sul registrou mais de 1 milhão de eleitoras.
Mulheres representam mais da metade do eleitorado sul-mato-grossense há pelo menos 10 anos. Isso porque em 2014, ano de eleições gerais, MS possuía 938 mil eleitoras. O grupo feminino representa 51,62% dos eleitores da época.
A maioria do eleitorado feminino atual tem entre 25 e 29 anos, são 111.355 mulheres em MS. Seguido pela faixa etária de 35 e 39 anos, que somam mais de 108 mil eleitoras.
No Estado, 23,4% das eleitoras possuem o ensino fundamental incompleto e outras 23,3% possuem o ensino médio completo. Além disso, 16% possuem curso superior completo e outros 14% das eleitoras possuem o ensino médio incompleto.
Candidaturas
A candidatura de mulheres em MS representa 34% do número total de candidatos nas últimas eleições. Ainda que tímido, o crescimento de mulheres na corrida eleitoral é notório nos últimos pleitos municipais e gerais.
O número de candidatas saltou de 171 em 2018 para 201 em 2022. Quatro mulheres foram eleitas em cada pleito. Já nas eleições municipais, foram 2,3 mil candidatas em 2016 e 2,9 mil em 2020.
Assim, de 131 vereadoras e prefeitas eleitas em 2016, MS passou para 179 eleitas em 2020.
Apesar do direito ao voto ser garantido às mulheres desde 1932, a participação feminina nas candidaturas e eleições seguiu sem regulamentações até 1997. A cota de gênero foi instituída para estimular e garantir a participação de mulheres nas eleições.
A medida está prevista na legislação brasileira há 26 anos, no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Ou seja, os partidos devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
A regra vale para as eleições da Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
Voto conquistado
O direito ao voto foi conquistado pelas mulheres brasileiras apenas em 24 de fevereiro de 1932. O Decreto nº 21.076 assinado pelo presidente Getúlio Vargas instituiu o Código Eleitoral.
No final de 1930, Vargas chefiou o governo provisório após liderar a revolução de 30, contra o movimento civil-militar. A reforma eleitoral era uma das bandeiras do ex-presidente.
Mulheres participaram como eleitoras e candidatas na eleição da Assembleia Nacional Constituinte, em 1933. Assim, a Constituinte elaborou uma nova Constituição que consolidava o voto feminino, com vigor a partir de 1934.
Notícias mais lidas agora
- Midiamax entrega ao MP vídeo de David que implica Beto Pereira em corrupção no Detran-MS
- Beto Pereira tem derrota dupla na Justiça Eleitoral ao tentar impedir adversários de citar ‘ficha suja’
- Beto Pereira colocou prima como diretora para facilitar corrupção no Detran-MS, revela David
- Despachante propõe delação ao MP e aponta Beto Pereira como chefe da corrupção no Detran-MS
Últimas Notícias
Ainda não se decidiu? Confira os candidatos nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul
Mais de dois milhões de sul-mato-grossenses irão às urnas para escolherem seus representantes, pelos próximos quatro anos
Vasco apenas empata com o Juventude no Brasileirão e sai vaiado de São Januário
Resultado irritou a torcida vascaína que vaiou o time após o apito final
Homem é detido após fazer arruaça no Terminal Guaicurus e reagir à abordagem da Guarda Civil
Guarda Civil apreendeu com o homem porções de entorpecentes
Em cadeia de rádio e TV, Cármen Lúcia convida cidadãos a votar
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convidou os eleitores e as eleitoras a comparecerem às urnas neste domingo (6) para exercer seu “direito fundamental”
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.