Aos 92 anos de conquista do voto feminino, mulheres ainda não representam nem metade das candidaturas no Brasil. O cenário é o mesmo em , que tem cerca de 34% de candidaturas femininas registradas nos dois últimos anos eleitorais.

Por outro lado, mulheres são maioria do eleitorado no Estado, com representação de 52,44%. Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 2022, Mato Grosso do Sul registrou mais de 1 milhão de eleitoras.

Mulheres representam mais da metade do eleitorado sul-mato-grossense há pelo menos 10 anos. Isso porque em 2014, ano de eleições gerais, MS possuía 938 mil eleitoras. O grupo feminino representa 51,62% dos eleitores da época.

Eleitorado feminino em MS (Madu Livramento, Midiamax)

A maioria do eleitorado feminino atual tem entre 25 e 29 anos, são 111.355 mulheres em MS. Seguido pela faixa etária de 35 e 39 anos, que somam mais de 108 mil eleitoras.

No Estado, 23,4% das eleitoras possuem o ensino fundamental incompleto e outras 23,3% possuem o ensino médio completo. Além disso, 16% possuem curso superior completo e outros 14% das eleitoras possuem o ensino médio incompleto.

Candidaturas

A candidatura de mulheres em MS representa 34% do número total de candidatos nas últimas eleições. Ainda que tímido, o crescimento de mulheres na corrida eleitoral é notório nos últimos pleitos municipais e gerais.

O número de candidatas saltou de 171 em 2018 para 201 em 2022. Quatro mulheres foram eleitas em cada pleito. Já nas eleições municipais, foram 2,3 mil candidatas em 2016 e 2,9 mil em 2020.
Assim, de 131 vereadoras e prefeitas eleitas em 2016, MS passou para 179 eleitas em 2020.

Mulheres candidatas e eleitas em MS (Madu Livramento, Midiamax)

Apesar do direito ao voto ser garantido às mulheres desde 1932, a participação feminina nas candidaturas e eleições seguiu sem regulamentações até 1997. A cota de gênero foi instituída para estimular e garantir a participação de mulheres nas eleições.

A medida está prevista na legislação brasileira há 26 anos, no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Ou seja, os partidos devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A regra vale para as eleições da dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Voto conquistado

O direito ao voto foi conquistado pelas mulheres brasileiras apenas em 24 de fevereiro de 1932. O Decreto nº 21.076 assinado pelo presidente Getúlio Vargas instituiu o Código Eleitoral.

No final de 1930, Vargas chefiou o governo provisório após liderar a revolução de 30, contra o movimento civil-militar. A reforma eleitoral era uma das bandeiras do ex-presidente.

Mulheres participaram como eleitoras e candidatas na eleição da Nacional Constituinte, em 1933. Assim, a Constituinte elaborou uma nova Constituição que consolidava o voto feminino, com vigor a partir de 1934.