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Política

Vereador quer lei para alertar desaparecimento de crianças e adolescentes; texto será votado nesta terça

Com alerta, delegacias e postos policiais serão notificados de desaparecimento
Karine Alencar -
(Arquivo, Midiamax)

Os vereadores da Câmara Municipal de votam nesta terça-feira (9) projeto de Lei 11.340/24 que estabelece normas para o alerta de desaparecimento de crianças e adolescentes em Campo Grande. O projeto é do vereador Coronel Villasanti.

Caso seja aprovada e sancionada, a lei estabelecerá que logo após o registro da ocorrência de desaparecimento de criança ou adolescente, o órgão responsável pela notificação inicial emita um alerta de desaparecimento para os seguintes órgãos: instalações aeroportuárias, rodoviárias e ferroviárias locais; companhias de transporte, delegacias e postos de atendimento dos órgãos de segurança pública; postos do juizado de menores e agências de viagem em funcionamento nesses locais.

As delegacias especializadas no atendimento a crianças e adolescentes também serão notificadas, num raio de cem quilômetros a partir do local do desaparecimento, como postos da Polícia Rodoviária Federal e os da Polícia Militar que efetuam o controle das rodovias estaduais; praças de pedágio, postos de combustível, paradas de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais e estações ferroviárias; emissoras de rádio, jornais locais e provedores de Internet.

Mais projetos

Durante a sessão, outros quatro projetos de lei serão analisados. Os trabalhos têm início às 9h20 no Plenário Oliva Enciso, na sede da Casa de Leis, com transmissão ao vivo pela TV Câmara, no canal 7.3 da TV aberta.

Em primeira discussão e votação, segue para plenário o projeto de lei n. 11.009/23, do vereador Dr. Victor Rocha, que estabelece diretrizes para a implantação do programa Feira da Mulher do Campo no município de Campo Grande.

Também será votado o projeto de lei n. 11.263/24, de autoria do vereador Silvio Pitu, que dispõe sobre o programa “Selo Cidade Inclusiva” na Capital.

E, por fim, o projeto de lei n. 11.398/24, que institui a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à Pessoa com Deficiência”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de abril. A proposta é do vereador Professor Juari.

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