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Política

Veja como votaram deputados de MS a veto de Bolsonaro que barra criminalização de Fake News

Mantido pelos deputados federais, veto não chegou a passar pelos senadores
Karine Alencar -
Bancada federal em votação (Nathalia Alcântara, Midiamax, Agência Brasil e Câmara dos Deputados)

Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional decidiu manter, por 317 votos favoráveis, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara dos Deputados, o veto do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, que trata sobre a criminalização das fake news nas eleições.

Mantido pelos deputados federais, o veto não chegou a passar pelos senadores. O texto previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, que, em tese, é definido como a promoção ou financiamento de campanha, ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

O projeto também definia crimes como “atentado a direito de manifestação”. A pena para a infração era de até 12 anos de reclusão; e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.

Em sessão mista nesta terça-feira (28), parlamentares de oposição ao atual governo focaram os discursos no dispositivo sobre fake news e afirmaram que o texto seria uma tentativa de censura. Na bancada federal de Mato Grosso do Sul, metade dos deputados votou favorável e metade contra.

O que diz a lei

Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) pela Lei 14.197, de 2021, em um título que trata dos crimes contra o estado democrático de Direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é de prisão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — gera prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Veja como votaram os deputados federais de Mato Grosso do Sul

  • Marcos Pollon   MS          Sim        PL
  • Dr. Luiz Ovando MS         Sim        PP
  • Rodolfo Nogueira           Sim        PL
  • Geraldo Resende MS         Não       PSDB
  • Camila Jara         MS         Não       PT
  • Vander Loubet MS         Não       PT

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