Passa a valer a partir desta segunda-feira (22) o prazo para que eleitores com determinadas condições podem se habilitar a voltarem em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos. 

Seguindo o calendário eleitoral, a medida tem o objetivo permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção, ou por estarem privadas de provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas. 

A transferência temporária é um serviço que pode ser requisitado por quem está em situação regular no cadastro eleitoral. Confira quem pode solicitar:

Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação 

Sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais (TREs), juízas e juízes disponibilizarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a medida busca assegurar o direito ao voto para adolescentes custodiados com mais de 16 anos e pessoas em situação carcerária provisória – sem condenação criminal transitada em julgado, que manifestarem interesse em realizar a transferência temporária para esses locais. 

Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço 

Também poderão solicitar a transferência temporária os eleitores pertencentes aos quadros das FFAA (Forças Armadas); das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Judicial; do Corpo de Bombeiros; das Guardas Municipais e os agentes de trânsito que estiverem em serviço da data do pleito. 

A mudança deve ser feita mediante formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número do título, nome, local de votação desejado, em quais turnos a pessoa votará e a assinatura do interessado. O documento deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral até 22 de agosto, pelas chefias ou comandos dos órgãos, que, junto ao pedido, ainda devem anexar cópia da documentação exigida.  

Se não houver vaga no local escolhido, militares, bombeiros, policiais e demais agentes de segurança serão habilitados para votar na seção mais próxima. 

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida 

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não mudaram o local de votação até 8 de maio – prazo final antes do fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2024, poderão solicitar a transferência temporária para a seção eleitoral de sua preferência, até 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. 

Para dar andamento à requisição é preciso apresentar um documento oficial com foto e uma autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção. 

Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural 

Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais podem se habilitar para transferência temporária, que pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, por meio da apresentação do documento oficial com foto e da indicação do local em que pretende votar. 

Juízes eleitorais, juízes auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais 

Os juízes e promotores eleitorais, bem como os servidores da Justiça Eleitoral que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição. O documento pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral até 22 de agosto.