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Política

TJMS rejeita denúncia contra deputada Lia Nogueira por suposta ameaça contra ex-assessora

Decisão é a mesma da primeira instância proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal em outubro de 2023
Marcos Morandi -
Deputada estadual Lia Nogueira (Foto: Reprodução, ALMS)
Deputada estadual Lia Nogueira (Foto: Reprodução, ALMS)

Decisão unânime do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou contra a deputada estadual Lia Nogueira (PSDB). Ela foi acusada quando era vereadora em pelo PP de ter ameaçado a ex-chefe de gabinete, Patrícia Brandão.

A decisão do colegiado de desembargadores manteve a decisão de primeira instância proferida pelo juiz, Caio Márcio de Britto, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, em outubro de 2023 e deve ser publicada nos próximos dias.

À época da denúncia apresentada pela ex-chefe de gabinete, Patrícia Brandão ao Ministério Público Estadual, em setembro de 2021, a então vereadora Lia Nogueira, vinha apurando suposta “Farra da Publicidade”, na Municipal de Dourados, que era presidida pelo então vereador e atual prefeito Alan Guedes (PP).

Conforme a denúncia, no dia 8 de julho de 2021, Lia teria ameaçado por meio de palavras a assessora. Naquele dia, a ameaça teria sido feita durante um discurso, em evento de comemoração de aniversário.

“No caso dos autos, verifica-se inexistirem provas robustas do cometimento do crime de ameaça, não sendo possível vislumbrar, com base nos elementos colhidos em sede preliminar, a existência de justa causa para a ação penal”, diz o relator do caso.

‘Ausência mínima de indícios’

Ainda segundo a decisão do TJMS, a alegação de que a suposta vítima e sua família mudaram de residência em razão das ameaças “foi desconstituída por declaração firmada pela irmã do proprietário do imóvel, a qual participou diretamente do contrato de locação, afirmando que a mudança de residência se deu a pedido do proprietário por divergências”.

No entendimento do relator do pedido de apelação criminal contra a parlamentar, não há elementos que sustentem a denúncia. “(…) Ante a ausência, ainda que mínima, de indícios de materialidade delitiva para que se promova o desenvolvimento da persecutio criminis, inexiste justa causa para o início da ação penal”.

Em conversa com a reportagem do Jornal Midiamax, a deputada Lia Nogueira disse que a decisão é uma resposta da Justiça contra toda armação que fizeram contra ela. Ela ressalta, ainda, que a rejeição da denúncia pela 1ª Instância e também pelo TJMS não põem fim ao seu trabalho enquanto parlamentar.

“Essa decisão é também uma resposta a toda tentativa de calar uma mulher eleita pelo povo e que era uma das principais vozes na Câmara de Vereadores de Dourados. Não conseguiram cassar meu mandato como assim desejavam e a Justiça agora terá prosseguimento”, pontua Lia Nogueira.

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