TCE-MS multa prefeito de Três Lagoas após suspeita de acúmulo de cargos na administração

Nove decisões somam R$ 22 mil em multa para o prefeito

Dândara Genelhú – 29/08/2024 – 17:59

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Sede TCE-MS em Campo Grande. (Reprodução)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou o prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB). As multas são de decisões após apuração de suspeita de acúmulo de cargos na prefeitura do município, a 326 quilômetros de Campo Grande.

Nos processos de admissão julgados pela Corte houve suspeita de acúmulo de cargos. Isso porque a equipe da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e Previdência do TCE-MS apontou a falta de documentos que justificassem o não acúmulo de cargos no município.

Além disso, a equipe do TCE-MS destacou que candidatos tomaram posse antes da publicação da nomeação na imprensa oficial. Então, haviam manifestado “irregularidade formal” dos atos.
Contudo, após analisar novamente os documentos, a equipe técnica opinou pelo registro do ato analisado.

Portanto, consideraram que “a documentação apresentada pelo gestor em resposta à intimação, comprovou o não acúmulo de cargos do servidor, sanando a inconsistência anteriormente apontada”.

Por fim, o Ministério Público de Contas se manifestou “pelo registro da nomeação em apreço, com aplicação de multa em razão da remessa intempestiva dos documentos”. Angelo foi multado em cerca de 450 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) — que totalizam R$ 22 mil em multa.

Também foi dado prazo de 45 dias para que o prefeito comprove o pagamento da multa, que será encaminhada para o Funtc (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas).

O Jornal Midiamax acionou o prefeito por meio de mensagens, devidamente documentadas. No entanto, não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação da parte.

Confira processos das decisões do TCE-MS:

  • TC/1208/2024 – Vanessa de Almeida Leite – Especialista de Educação: “A servidora foi empossada 2 (dois) dias antes da publicação do ato de nomeação na imprensa oficial”.
  • TC/1318/2024 – Ana Paula Calatrava Jara Matines Echeverria – Farmacêutico/Bioquímico: “A servidora foi empossada 07 (sete) dias antes da publicação do ato de nomeação na imprensa oficial”.
  • TC/1373/2024 – Roniclei Veron Russo – Fiscal de Obras e Postura: “O servidor foi empossado 2 (dois) dias antes da publicação do ato de nomeação na imprensa oficial”.
  • TC/1378/2024 – Lucio Rogerio Costa De Paula – Médico Ortopedista Traumatologista: “O servidor foi empossado 9 (nove) dias antes da publicação do ato de nomeação na imprensa oficial”.
  • TC/1697/2024 – Aline Silva Pereira dos Santos Martins – Pedagogo: “A servidora foi empossada 7 (sete) dias antes da publicação do ato de nomeação na imprensa oficial”.
  • TC/1700/2024 – Izael da Silva Correa Filho – Secretário escolar: “O servidor foi empossado 2 (dois) dias antes da publicação do ato de nomeação na imprensa oficial”.
  • TC/1701/2024 – Jackeline Hikari Catuyama – Secretária Escolar: “A servidora foi empossada 2 (dois) dias antes da publicação do ato de nomeação na imprensa oficial”.
  • TC/2781/2024 – Jacqueline Aparecida de Oliveira Machado (Professor de Educação Infantil), Ana Lucia Garcia Vieira (Professor De Educação Infantil), Iolanda de Souza (Professor de Educação Infantil) E Larissa Abrahao Araujo (Professor de Educação Infantil) “As servidoras foram empossadas 1 (um) dia antes da publicação do ato de nomeação na imprensa oficial”.
  • TC/1205/2024 – Cleiton De Mello Souza – Professor de Ensino Fundamental: “O servidor foi empossado 2 (dois) dias antes da publicação do ato de nomeação na imprensa oficial”.

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