A da de , vereadora Marinalva de Souza Farias da Costa (PSDB), foi multada pelo (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Segundo o Tribunal, houve pagamento de subsídio acima do limite constitucional.

O acórdão sobre a prestação de contas do exercício financeiro de 2020 foi publicado no Diário Oficial do Órgão. Assim, o TCE-MS apontou o pagamento indevido para a ex-presidente.

Atualmente, Marinalva é a primeira secretária na Mesa Diretora da Câmara de Caarapó. A desobediência ao limite constitucional de pagamento de subsídio ao vereador presidente não causou reprovação de contas.

Contudo, foi determinada multa de R$ 2,4 mil para a ex-presidente da Casa de Leis. O conselheiro Célio Lima de Oliveira também recomendou que os “ordenadores de despesas atuais adotem providências no sentido de que as falhas detectadas nestes autos sejam devidamente corrigidas, e, a prevenir ocorrência futura de impropriedades semelhantes”.