Pular para o conteúdo
Política

STF vai julgar recurso contra condenação de prefeito de Ivinhema por atirar com pistola para abrir cerveja

Decisão da última sexta-feira é do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso
Gabriel Maymone -
Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB) (Reprodução, redes sociais)

Decisão proferida na sexta-feira (28) pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, aceitou recurso sobre condenação do prefeito de , Juliano Barros Donato, o Juliano Ferro (PSDB), filmado usando uma pistola em uma festa no ano de 2015.

Dessa forma, o recurso do prefeito contra condenação deverá ser distribuído a um outro ministro do STF e, posteriormente, analisado pela Corte, que pode derrubar a condenação.

Por enquanto, sem trânsito em julgado, Ferro, que é pré-candidato à reeleição, continua elegível.

Decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) já havia mantido a condenação. A sentença em questão deu pena de 3 anos e 6 meses, mas foi reduzida para 3 anos. Além disso, o cumprimento, que seria em regime semiaberto, passa para substituição em medidas cautelares.

Pistola para abrir garrafa de cerveja

A condenação à prisão em semiaberto é decorrente de episódio ocorrido em 2015, quando em uma festa entre amigos, em uma chácara, o então vereador teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja.

A façanha foi registrada por amigos e compartilhada em vídeos de WhatsApp, servindo como prova em inquérito policial. No entanto, o vídeo não consta na íntegra nos autos, apenas fotos.

Segundo a denúncia que motivou as investigações, o vereador possuía pistola .380 pelo menos desde 2009. À polícia, ele negou que fosse a pessoa que aparecia com arma nas imagens.

Mas, em depoimento, a esposa confirmou que ele possuía arma de fogo para assegurar a segurança da família, que mora em uma chácara à beira da rodovia. Ela detalhou até que ele a ensinou a manusear a arma, para se proteger quando estivesse sozinha na residência e informou que a pistola havia vindo de outro estado.

Disse ainda que a arma ficava sempre guardada e quando a polícia fez busca e apreensão na residência ele já havia se desfeito. Já em juízo, informou não saber se a arma que o marido havia disparado era de fogo ou de chumbinho.

Porém, amigo presente na confraternização teria confirmado à polícia tratar-se de uma pistola. Com a denúncia, o juiz entendeu que não havia dúvida sobre a posse de arma de fogo nem sobre quem aparece no vídeo.

Pela posse de arma de fogo o vereador foi condenado a um ano e dois meses de detenção e pelo disparo a mais dois anos e quatro meses. Somadas, as penas chegaram a 3 anos e seis meses, ambas em regime semiaberto.

Conforme o magistrado, devido a maus antecedentes – decorrentes de condenação anterior não especificada – o vereador não recebeu o benefício de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Petrobras reduz preço do diesel para as distribuidoras

900 quilos de maconha são apreendidas em veículo colidido em marquise de ponte

Red Bull Bragantino faz no fim, bate Mirassol, chega à 5ª vitória seguida e é 2º no Brasileiro

VÍDEO: casa é invadida e furtada pela segunda vez no Paulo Coelho

Notícias mais lidas agora

Vostok: ameaçado, David Chita troca de advogados para negociar delação

De Campo Grande, Cida Gonçalves é demitida do Ministério das Mulheres

Homem é morto a golpes de foice e tem corpo jogado em córrego

Atlético-MG faz bom 1º tempo, vence o Juventude e deixa a zona de rebaixamento do Brasileiro

Últimas Notícias

Brasil

Fórum de Finanças Climáticas e de Natureza vai ocorrer dias 26 e 27 de maio no Rio

Ocorrerá nos dias 26 e 27 de maio

Polícia

Motorista de Amarok é preso com R$ 480 mil em contrabando

Os materiais apreendidos, avaliados em R$ 482 mil

Economia

Vendas de motos sobem 7,3% em abril ante mesmo mês de 2024, revela Fenabrave

Vendas de motos tiveram alta de 9%

Cotidiano

Juízes substitutos finalizam curso de formação inicial e recebem designações

Palestra ministrada pelo desembargador aposentado Claudionor Miguel