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Política

STF vai julgar recurso contra condenação de prefeito de Ivinhema por atirar com pistola para abrir cerveja

Decisão da última sexta-feira é do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso
Gabriel Maymone -
Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB) (Reprodução, redes sociais)

Decisão proferida na sexta-feira (28) pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, aceitou recurso sobre condenação do prefeito de , Juliano Barros Donato, o Juliano Ferro (PSDB), filmado usando uma pistola em uma festa no ano de 2015.

Dessa forma, o recurso do prefeito contra condenação deverá ser distribuído a um outro ministro do STF e, posteriormente, analisado pela Corte, que pode derrubar a condenação.

Por enquanto, sem trânsito em julgado, Ferro, que é pré-candidato à reeleição, continua elegível.

Decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) já havia mantido a condenação. A sentença em questão deu pena de 3 anos e 6 meses, mas foi reduzida para 3 anos. Além disso, o cumprimento, que seria em regime semiaberto, passa para substituição em medidas cautelares.

Pistola para abrir garrafa de cerveja

A condenação à prisão em semiaberto é decorrente de episódio ocorrido em 2015, quando em uma festa entre amigos, em uma chácara, o então vereador teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja.

A façanha foi registrada por amigos e compartilhada em vídeos de WhatsApp, servindo como prova em inquérito policial. No entanto, o vídeo não consta na íntegra nos autos, apenas fotos.

Segundo a denúncia que motivou as investigações, o vereador possuía pistola .380 pelo menos desde 2009. À polícia, ele negou que fosse a pessoa que aparecia com arma nas imagens.

Mas, em depoimento, a esposa confirmou que ele possuía arma de fogo para assegurar a segurança da família, que mora em uma chácara à beira da rodovia. Ela detalhou até que ele a ensinou a manusear a arma, para se proteger quando estivesse sozinha na residência e informou que a pistola havia vindo de outro estado.

Disse ainda que a arma ficava sempre guardada e quando a polícia fez busca e apreensão na residência ele já havia se desfeito. Já em juízo, informou não saber se a arma que o marido havia disparado era de fogo ou de chumbinho.

Porém, amigo presente na confraternização teria confirmado à polícia tratar-se de uma pistola. Com a denúncia, o juiz entendeu que não havia dúvida sobre a posse de arma de fogo nem sobre quem aparece no vídeo.

Pela posse de arma de fogo o vereador foi condenado a um ano e dois meses de detenção e pelo disparo a mais dois anos e quatro meses. Somadas, as penas chegaram a 3 anos e seis meses, ambas em regime semiaberto.

Conforme o magistrado, devido a maus antecedentes – decorrentes de condenação anterior não especificada – o vereador não recebeu o benefício de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.

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