O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou o julgamento de três ações que questionam a possível omissão do poder público em queimadas e depredação do Pantanal. Duas das ações têm origem em .

Os julgamentos foram publicados no DJE (Diário da Justiça Eletrônico). Assim, os ministros começam a julgar as ações em 21 de fevereiro.

A ADPF (Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental) 857 tem como requerente o Psol, PSB, PT e Rede Sustentabilidade. Os partidos questionam a atuação da União, dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul na preservação do Pantanal.

Também com origem em MS, a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 63 foi requerida pela PGR (Procuradoria-Geral da República). A PGR afirmou que há “inércia do legislador federal”.

Então, destaca a “efetivação do direito a ecologicamente equilibrado” e pontua que ser do “Poder Público e da coletividade o dever de conservação”. Para isso, aponta possível omissão na preservação e utilização do bioma pantaneiro.

Por fim, MS aparece como interessado na ADPF 743, que também teve o Rede Sustentabilidade como requerente. Na ação, afirma que a “omissão na atividade fiscalizatória, a provocação de incêndios, apontando interesses econômicos ligados à agricultura, pecuária e mineração” destaca danos ao patrimônio natural do Pantanal.

Pedidos ao STF

Entre os pedidos das ações, estão a paralisação das autorizações para desmatamento no Pantanal. Esclarecimentos sobre a alocação de recursos financeiros do Ministério do Meio Ambiente no governo de Jair Bolsonaro (PL), nos anos de 2019 e 2020.

As ações também pedem a elaboração de um programa de prevenção e combate aos incêndios na e no Pantanal. Se os ministros do STF forem favoráveis às ações, MS e MT deverão iniciar plano de prevenção, com fiscalização e monitoramento de atividades de propriedades privadas que possam gerar incêndios.