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Política

Sancionada: Lei Complementar altera Legislação Tributária Municipal

O objetivo da medida é modernizar e tornar mais eficiente a cobrança dos tributos municipais, além de facilitar a regularização fiscal dos contribuintes
Schimene Weber -
salário
Prefeitura de Campo Grande (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, em edição extra do (Diário Oficial de ) publicada na tarde desta quarta-feira (18), a Lei Complementar n.º 536, de 17 de dezembro de 2024, que altera a Legislação Tributária Municipal e, também, dá outras providências. O objetivo da medida é modernizar e tornar mais eficiente a cobrança dos tributos municipais, além de facilitar a regularização fiscal dos contribuintes.

O novo marco legal revoga e modifica diversos artigos do Código Tributário Municipal (Lei n. 1.466/1973) e de outras legislações complementares, com destaque para o parcelamento de débitos fiscais e a criação de novos mecanismos administrativos. Uma das inovações é a exigência de conciliação prévia e de soluções administrativas antes do ajuizamento de execuções fiscais, uma medida que visa diminuir a judicialização e resolver as pendências de forma mais rápida e menos onerosa para os cofres públicos.

Mudanças significativas no processo de execução fiscal

O texto estabelece que, antes de ajuizar a execução fiscal, a Procuradoria-Geral do Município deve adotar algumas providências, como a tentativa de conciliação e o protesto do título de dívida, salvo em casos excepcionais de ineficiência administrativa. O parcelamento de débitos fiscais passa a ser uma forma de conciliação, já que os contribuintes serão notificados de programas de parcelamento permanentes e de oportunidades de negociação antes que ações judiciais sejam movidas.

Além disso, o novo texto determina que, caso o parcelamento não seja cumprido, a dívida será imediatamente rescindida e o débito voltará a ser cobrado com todos os encargos legais. Para aqueles que optarem por pagar à vista, a nova legislação oferece descontos significativos de até 60% nos juros e multas de mora, facilitando a regularização fiscal.

Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município

Outro ponto relevante da nova legislação é a criação do FEPGMCG (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município ), instituído para garantir a melhoria da estrutura e das condições operacionais da Procuradoria. Com este fundo, a prefeitura espera assegurar mais recursos para as atividades de fiscalização e cobrança de débitos municipais, além de proporcionar melhores condições de trabalho para os procuradores.

O fundo será alimentado por recursos provenientes do orçamento municipal, convênios, emendas parlamentares e até mesmo doações, sendo fundamental para a eficiência da administração tributária do município.

Mudanças na cobrança de créditos tributários

A Lei Complementar também prevê ajustes na forma de cobrança dos créditos tributários. Débitos abaixo de um valor mínimo estipulado (R$ 3.000,00) poderão ser cobrados administrativamente, sem a necessidade de ajuizamento imediato de execução fiscal. O objetivo é otimizar os processos, direcionando os esforços judiciais apenas para débitos de maior porte.

O papel das tecnologias e da comunicação

A comunicação com os contribuintes será reforçada, com a obrigatoriedade de por meio eletrônico, postal ou até mesmo por edital, sempre buscando garantir a maior transparência possível. A ideia é que todos os contribuintes tenham pleno conhecimento das suas pendências fiscais e das condições de regularização, incluindo a disponibilidade de parcelamentos e programas de conciliação.

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