Relatado por deputado de MS, comissão aprova projeto de convênios entre guardas municipais e polícias

Agora, a proposta segue em análise na Câmara dos Deputados em Brasília

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(Mário Agra/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados em Brasília aprovou o Projeto de Lei 6004/23, que autoriza os municípios a firmarem, em circunstância específica, acordo de cooperação das guardas civis locais com outras polícias.

Deputado federal de MS, Rodolfo Nogueira (PL) | (Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)

O relator do projeto foi o deputado federal de MS, Rodolfo Nogueira (PL), que recomendou a aprovação com emenda para ampliar o escopo da medida. “A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos”, afirmou o relator no parecer aprovado.

Conforme a Agência Câmara, Nogueira incluiu a possibilidade de convênios com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Penal em todas as esferas. A versão original só previa acordos com a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.

O texto aprovado altera a lei que instituiu o Susp (Sistema Único de Segurança Pública). Essa norma já exige a cooperação, a integração e o funcionamento harmônico de todos os integrantes do sistema único.

“A alteração trata de agregar às guardas civis municipais a capacidade de atuar em apoio às polícias civis e militares, uma medida necessária, mas não abrangida pela legislação”, disse o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT).

Tecnologia

O projeto também determina que, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, os investimentos em tecnologias deverão tentar aperfeiçoar a atuação policial especialmente em casos de crimes hediondos e violentos.

“O aumento na capacidade operativa das polícias deverá buscar formas para obtenção de provas, investigação e descoberta de crimes, mas, ao mesmo tempo, impedir o uso indiscriminado dos recursos”, explicou Medeiros.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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