Receita vai suspender CNPJ de empresas que vendem vapes após projeto de Soraya Thronicke
Projeto de lei da senadora de MS regulamenta a produção e a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil
Mariane Chianezi –
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Com projeto de Soraya Thronicke (Podemos-MS) tramitando no Senado, a Receita Federal anunciou nesta semana que comércios que vendem cigarros eletrônicos terão seus CNPJs suspensos. A medida faz parte da Instrução Normativa publicada no DOU (Diário Oficial da União) que entrará em vigou na próxima semana.
Conforme a medida, a suspensão ocorrerá quando for constatada a comercialização, exposição, armazenamento ou transporte de produtos proibidos, como cigarros eletrônicos e vapes, ‘que representam riscos à saúde pública, ou meio ambiente ou à segurança’.
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De acordo com o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, é o início da “política de tolerância zero” contra esse tipo de produto contrabandeado.
“A Receita Federal inicia a política de tolerância zero com a comercialização de cigarros contrabandeados, incluindo cigarros eletrônicos ou ‘vapes’, totalmente proibidos no país. Haverá suspensão imediata do CNPJ, conforme a IN RFB 2.229 publicada hoje [quarta-feira, 16], com vigência em 10 dias”, escreveu em sua conta no X, antigo Twitter.
A norma estabelece que a entidade ou estabelecimento filial será “imediatamente declarada suspensa” se for encontrado vendendo, exibindo, guardando ou transportando produtos proibidos que possam colocar em risco a saúde, o meio ambiente ou a segurança, como cigarros eletrônicos e outros.
No Senado Federal, é discutida a liberação dos cigarros eletrônicos por meio de um projeto de lei de autoria da senadora de Mato Grosso do Sul, Soraya Thronicke (Podemos). A matéria busca autorizar e regulamentar a produção, comercialização, exportação, importação e consumo desses dispositivos aplicando a mesma regra que cigarros convencionais.
A proposta da senadora ainda prevê a proibição do consumo de cigarros eletrônicos em locais fechados, além da venda para menores de 18 anos. Para infratores da legislação, pode estar sujeito a multas que variam de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de pena de dois a quatro anos de detenção.
Proibição pela Anvisa
Mesmo com a proibição de comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos, grande parte dos jovens usam o dispositivo. O veto ao produto foi determinado pela RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) número 46/2009 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Em julho de 2022, a Anvisa manteve a proibição da importação e a venda dos DEFs, ou vapes no Brasil, mas a compra continua ocorrendo pela internet e em pontos de venda do comércio, incluindo camelôs, além de festas e boates.
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