Projeto de Lei Complementar do Executivo propõe mudanças na carreira de Auditor do Estado

Projeto quer adequar o quantitativo de cargos

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Sede da Secretaria de Estado de Fazenda (Álvaro Resende, Governo de MS)

O Governo do Mato Grosso do Sul protocolou na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei Complementar 16/2024, que prevê alterações e acréscimos à Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016. 

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A proposta, encaminhada pelo governador Eduardo Corrêa Riedel, busca adequar o quantitativo de cargos, promover ajustes na tabela remuneratória e modificar dispositivos sobre o desenvolvimento funcional dos servidores da carreira de Auditor do Estado.

Entre os principais pontos destacados no projeto, está a reestruturação do quadro de cargos por classe, que passará a ser composto por 210 cargos efetivos de Auditor do Estado e 1 cargo de Técnico em Auditoria, este último em extinção. A proposta prevê ainda a divisão dos cargos de Auditor em cinco classes: Júnior, Pleno, Sênior, Máster e Especial, totalizando entre 40 e 44 cargos em cada categoria.

Mudanças na remuneração e nas funções

O projeto também promove ajustes na tabela remuneratória e especifica as indenizações relativas ao exercício de funções de confiança. Pela nova redação, a indenização será calculada com base no subsídio da Classe Especial, oferecendo percentuais proporcionais à complexidade da função.

Além disso, as alterações estabelecem novos critérios para promoção e desenvolvimento dos servidores. Será obrigatória a comprovação de participação em cursos e ações de desenvolvimento, alinhados ao Plano Anual de Capacitação (PAC) da Controladoria-Geral do Estado (CGE) ou ao Plano de Gestão Individual do Servidor (PGDI).

Impacto esperado

De acordo com a justificativa enviada pelo Executivo, as mudanças visam oferecer maior equidade no crescimento profissional dentro da carreira de Auditoria, além de valorizar os servidores que se destacam em grupos de trabalho, comitês e outras iniciativas de abrangência estadual, regional ou nacional.

O projeto também define a vigência das novas regras. Parte das mudanças será implementada imediatamente após a publicação da lei, enquanto as alterações na tabela remuneratória e no Anexo I da Lei Complementar nº 230 entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Agora, a proposta segue para análise das comissões da Assembleia Legislativa e, posteriormente, para votação em plenário.

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