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Política

Projeto de deputado de MS quer isentar imposto fazenda que foi alvo de roubo ou invasão

O ITR é cobrado anualmente por propriedade, domínio útil ou posse de imóvel com mais de 30 hectares fora da zona urbana
Mariane Chianezi -

O de Lei 2587/23 isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel que foi alvo de crime de roubo ou esbulho possessório (invasão). O texto, que está em análise na e altera a Lei do ITR, é de autoria de deputado federal de Mato Grosso do Sul.

“Infelizmente, a segurança e a proteção no campo são desafios comuns, com as frequentes ocorrências de roubos e invasões que geram ônus aos proprietários rurais”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS).

“O benefício fiscal incentivará o Estado a agir de forma mais eficaz na proteção do campo e na prevenção de crimes, aumentando o investimento em segurança pública, e políticas de desenvolvimento rural”, continuou.

O ITR é cobrado anualmente por propriedade, domínio útil ou posse de imóvel com mais de 30 hectares fora da zona urbana. Assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas poderão ser isentos, cumpridos certos requisitos.

A alíquota varia conforme a área, de 0,03% a 20% do valor da terra nua. Metade da arrecadação é transferida pela União aos municípios e ao Distrito Federal, que poderão ficar com 100% caso optem, mediante lei, pela fiscalização e cobrança.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações: Agência Câmara de Notícias

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