Passa a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei Complementar 07/2024 que prevê alteração da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001. O texto sugere a redução a carga tributária sobre os estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos que atendem pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

De acordo com o texto, as mudanças visam isentar de impostos a aquisição de equipamentos, insumos, medicamentos e o consumo de energia elétrica por esses hospitais.

Detalhes das Alterações Propostas

  •  Isenção de Impostos para Insumos Hospitalares: Equipamentos, produtos, insumos e medicamentos adquiridos por hospitais sem fins lucrativos, mesmo que comprados de outros estados, serão isentos de impostos, desde que se destinem exclusivamente à atividade finalística do hospital.
  •  Isenção no Consumo de Energia Elétrica: A energia elétrica consumida pelos estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos será isenta de impostos, desde que o consumo seja faturado nas unidades destinadas ao atendimento da população.
  •  Condições para Benefícios: Os benefícios propostos aplicam-se apenas se os produtos e serviços não possuem um tratamento tributário diferenciado aprovado por unanimidade pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Caso um tratamento diferenciado exista, os hospitais podem optar por usar os benefícios da nova lei em detrimento do acordado no Confaz.

O autor do texto, deputado Pedrossian Neto (PSD), justifica a alteração indicando que a alta carga tributária sobre esses insumos e serviços representa uma parcela significativa das despesas desses hospitais. 

“A carga tributária incidente sobre os insumos utilizados por esses estabelecimentos hospitalares, inclusive os impostos pagos sobre o consumo de energia elétrica, representam significativa parcela de suas despesas, cujos recursos poderiam ser revertidos à assistência da população, viabilizando uma melhoria nos serviços de saúde”, pontua o deputado.