Professores inclusivos de Bandeirantes são exonerados e prefeitura contrata estagiários para atenderem PCDs
Algumas mães não estão levando os filhos para a escola devido à falta de um profissional
Anna Gomes –
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O vereador Hudeylson Escobar, o Dr. Cabeça, do MDB, usou a tribuna da Câmara dos vereadores de Bandeirantes, distante aproximadamente 70 quilômetros de Campo Grande, para denunciar a falta de professores inclusivos no município.
Conforme o parlamentar, os alunos PCD (Pessoas Com Deficiência) começaram o ano letivo de 2024 sem a devida assistência, já que, no lugar dos professores de apoio, o Prefeito de Bandeirantes, Gustavo Sprotte (DEM), teria contratado estagiários.
“O prefeito mandou todos os professores de apoio embora pouco tempo antes do começo do ano letivo. Sempre tivemos professores de apoio em Bandeirantes. Ele exonerou os profissionais e contratou estagiários, os quais não conseguem oferecer o devido atendimento aos estudantes. São aproximadamente 40 alunos que precisam desses professores de apoio”, disse o vereador.
Dr. Cabeça diz que o contrato com os profissionais foi encerrado em dezembro de 2023 e a Prefeitura não abriu um novo processo seletivo. O parlamentar pede para o prefeito de Bandeirantes reveja a decisão e contrate profissionais, segundo ele, qualificados para que os alunos consigam ter evolução na aprendizagem.
“Nos pegaram de surpresa com a decisão do prefeito que mandou todos os professores de apoio embora. Eles faziam um grande trabalho especializado para os nossos alunos. É um direito garantido em nossa Constituição Federal”, disse.
Marines Fernandes da Silva tem uma filha de 8 anos que necessita de um professor de apoio. Ela diz que a menina não tem ido à escola por falta de acompanhamento de um profissional. A mãe também ressalta que não é a primeira vez que o mesmo fato acontece no município. Junto com Rosilene Oliveira Rocha e Viviane Aparecida Gasparetto, as mães procuraram a Câmara dos vereadores para relatarem o que estavam enfrentando.
“Ano passado, nós tivemos o mesmo problema. Na ocasião, realizamos protestos e o prefeito recuou na decisão. É muito triste para as mães. A minha filha não está indo à escola, pois é diferente quando lida com um PCD. As professoras de apoio entendem os alunos. Os estagiários são praticamente uma babá e ainda não estão preparados. Teve criança que ficou com sede quando o estagiário não conseguia entender o que o aluno estava dizendo. Queremos soluções e não atrasos na educação dos nossos filhos”, desabafou Marines.
Outro lado
Por meio de uma nota, o Procurador Municipal, Ademilson Oliveira, disse que orientou a Secretaria de Educação, neste mês, a cumprir os direitos dos alunos PCD. O documento ainda diz que a Procuradoria ofereceu um prazo de 24 horas para a pasta se manifestar e esclarecer a situação. Leia a nota na íntegra:
Esta Procuradoria-Geral do Município de Bandeirantes orientou à Secretaria Municipal de Educação, em reunião neste mês, para cumprir o direito dos alunos com necessidades de atendimento especial e educação inclusiva, com a disponibilização de Professor de Educação Especial previsto na Lei Municipal n. 843/2011, e se houvesse alguma cogitação em contratação de estagiário para auxiliar o professor titular da sala, deveria ser estagiário exclusivamente de pós-graduação em educação especial (já efetivamente formado e licenciado em pedagogia ou licenciatura plena), e a oferta de bolsa de estudo correspondente. Diante do comentário de eventual descumprimento do direito das crianças com necessidade de acompanhamento especial, esta Procuradoria enviou expediente para a Secretaria Municipal de Educação solicitando no prazo máximo de 24 horas informações sobre a conduta da Secretaria a respeito do efetivo cumprimento dos artigos 58 a 60 da Lei nº 9.394/96 e da Lei Municipal n. 843/2011 quanto à disponibilização de Professor de Educação Especial, e aguardamos a resposta. Afirmamos que a Procuradoria-Geral do Município é um órgão responsável por orientar as Secretarias na “adoção de medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público”(Art. 4º, XI, da Lei Orgânica da PGM) principalmente quanto ao atendimento especializado na educação, a fim de assegurar a melhoria da qualidade de vida e aprendizado, como direito constitucional e previsto nas normas de proteção integral à criança e ao adolescente. Esta Procuradoria-Geral do Município de Bandeirantes orientou à Secretaria Municipal de Educação, em reunião neste mês, para cumprir o direito dos alunos com necessidades de atendimento especial e educação inclusiva, com a disponibilização de Professor de Educação Especial previsto na Lei Municipal n. 843/2011, e se houvesse alguma cogitação em contratação de estagiário para auxiliar o professor titular da sala, deveria ser estagiário exclusivamente de pós-graduação em educação especial (já efetivamente formado e licenciado em pedagogia ou licenciatura plena), e a oferta de bolsa de estudo correspondente. Diante do comentário de eventual descumprimento do direito das crianças com necessidade de acompanhamento especial, esta Procuradoria enviou expediente para a Secretaria Municipal de Educação solicitando no prazo máximo de 24 horas informações sobre a conduta da Secretaria a respeito do efetivo cumprimento dos artigos 58 a 60 da Lei nº 9.394/96 e da Lei Municipal n. 843/2011 quanto à disponibilização de Professor de Educação Especial, e aguardamos a resposta. Afirmamos que a Procuradoria-Geral do Município é um órgão responsável por orientar as Secretarias na “adoção de medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público”(Art. 4º, XI, da Lei Orgânica da PGM) principalmente quanto ao atendimento especializado na educação, a fim de assegurar a melhoria da qualidade de vida e aprendizado, como direito constitucional e previsto nas normas de proteção integral à criança e ao adolescente.
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