A Prefeitura de Campo Grande vetou totalmente o projeto de lei que autorizaria o Poder Executivo a criar um local adequado destinado a eventos de som automotivo. A decisão consta em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (20).

Se aprovado, o texto n. 11.024/23 alteraria a Lei n. 5.799, de 3 de janeiro de 2017, que autorizaria o Poder Executivo a criar um local adequado também para manobras, arrancadas e encontro de motociclistas no Município.

“O presente projeto, ao criar obrigações a serem cumpridas pela administração municipal, de implementar e concretizar uma espécie de local para eventos, e, invade indubitavelmente a órbita de competência do chefe do Executivo local, estando, portanto, eivado de inconstitucionalidade por violação ao parágrafo único do art. 36 da Lei Orgânica do Município, por acarretar obrigações para a administração municipal”, diz parte da justificativa.

Assim, a proposta foi considerada inconstitucional, considerando, ainda, que “a proibição de promover, em via pública, a realização de manobras, conforme o Art. 174 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB”.

Foi pontuado, ainda, que a criação de um local específico para a execução do Projeto de Lei, que não faria mais parte da competência de fiscalizar desta Agência de Trânsito, uma vez que estaria localizado fora do perímetro urbano e seria em local fechado, sem a circulação pública.