O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) liberou novas contratações de publicidade para o município de , a 226 quilômetros de Campo Grande. A Prefeitura Municipal anulou empenho para se adequar aos limites legais de gastos.

A pediu que o TRE-MS não suspendesse o contrato de publicidade. O Tribunal havia recomendado anulação parcial do empenho, no valor de R$ 678.911,10.

Assim, o município acatou a recomendação e anulou parcialmente o empenho nº 88/2023, no contrato nº 135/2023. O valor empenhado passou a ser de R$ 225.000,00 para 2024.

O TRE-MS destacou que “a legislação permite gastos com publicidade em ano eleitoral, desde que respeitados os seus limites”. Assim, deferiu o pedido e permitiu que o município realize contratos de publicidade com valor de empenho que não exceda ao limite imposto pelo art. 73, VII, da Lei 9.504/1997.

A decisão é assinada pela juíza da 22ª Zona Eleitoral de Jardim, Melyna Fialho.