A Justiça Eleitoral recebeu pedido de anulação da convenção do PL em Campo Grande. O pré-candidato João Manoel de Andrade entrou com ação contra o diretório e o presidente estadual do PL, Aparecido Andrade Portela — o Tenente Portela.

À Justiça Eleitoral, o pré-candidato disse que “teriam impedido a sua participação, como pré-candidato ao cargo de vereador na convenção partidária municipal do PL”. Conforme o registro, a convenção aconteceu em 2 de agosto deste ano.

Assim, João Manoel disse que o impedimento pode colocar “fim na caminhada política e partidária, visto não haver mais possibilidade de filiar-se em outra agremiação partidária para concorrer às eleições municipais do ano de 2024”, justificou.

O juiz eleitoral José Eduardo Cury observou que Portela “além de presidente do órgão partidário estadual, também preside o órgão partidário municipal”. Então, declarou a incompetência absoluta do TRE-MS para processar e julgar a ação.

“Determino a remessa destes autos para o juízo da 8ª ou 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, com urgência que o caso requer, nos termos do art. 2º, da Resolução TRE/MS nº 823/2024”, disse.