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Política

Posso usar camiseta de candidato? Entenda as regras das eleições de 2024 em MS

Camisetas, broches e outros itens podem ser usados conforme previsto na Justiça Eleitoral
Dândara Genelhú -
camiseta
Camisetas são liberadas com condições do TSE. (Reprodução, Freepik)

Se você tem se questionado se poderá usar camiseta para apoiar um candidato nas eleições de 2024, fique tranquilo, a Justiça Eleitoral libera o uso. Contudo, existem algumas pontuações sobre o assunto durante a campanha eleitoral para as Eleições de 2024.

Isso porque a Justiça Eleitoral libera o uso de camisetas a qualquer tempo para manifestação de preferência. Além disso, podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.

Porém, não permite a confecção, utilização e distribuição de camisetas que proporcionem vantagens ao eleitorado. Caso seja flagrada, a pessoa pode responder na Justiça Eleitoral por compra de votos, propaganda vedada e abuso de poder.

Vale lembrar que cabos eleitorais podem receber camisetas, desde que a roupa não contenha elementos explícitos de propaganda eleitoral. Então, o que pode na camiseta? Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a peça de roupa pode conter logomarca de partido, federação e coligação ou, ainda, o nome da candidatura.

Campanha em 2024

É permitida campanha eleitoral a partir de 16 de agosto. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida aos candidatos que pleiteiam cargo público no Executivo ou Legislativo municipal.

A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamenta as regras para campanha eleitoral sofreu atualização em 2024 para as Eleições Municipais. As alterações visam esclarecer o uso de novas tecnologias durante a corrida eleitoral.

Entre elas, estão os impulsionamentos de conteúdo nas redes sociais e o uso da inteligência artificial. Os temas estão na Resolução nº 23.732/2024 da Justiça Eleitoral.

Por fim, a Justiça Eleitoral permite a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata com carro de som, ou não, até às 22h de 5 de outubro — dia anterior ao primeiro turno.

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