PL altera lei sobre o Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande
Agora, não é estabelecido um limite para a recondução, nem mesmo regra sobre limite de pleito
Schimene Weber, Thalya Godoy –
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Foi encaminhado, pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, o Projeto de Lei n.º 30/2024, que altera dispositivo da lei sobre o Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande.
No texto anterior, o artigo 11 previa que “o mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 4
(quatro) anos, permitida a sua recondução por uma única vez, na eleição imediatamente subsequente”. Com a alteração, passa a vigorar o seguinte texto: “O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será de 4 (quatro anos), permitida recondução”. Agora, não é estabelecido um limite para a recondução, nem mesmo regra sobre limite de pleito.
De acordo com a justificativa apresentada pela prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP), “a análise do parecer jurídico apresentado não vislumbra impeditivo de temporalidade no mandato dos conselhos, bem como sua limitação na participação em mandatos subsequentes, se tratando de ato político”.
O Projeto de Lei deve ser analisado ainda este ano pelos vereadores da Capital.
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