Novo PL busca equiparar fissura labiopalatina a condição de deficiência

Projeto também estabelece que diagnóstico de reabilitação deve ser feito por uma equipe multiprofissional

Beatriz Magalhães – 01/09/2024 – 08:23

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Arquivo Midiamax

Passa a tramitar na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o Projeto de Lei Nº 181/2024 que tem como principal objetivo equiparar as condições de pessoas com malformações congênitas, especificamente fissura labiopalatina e anomalias craniofaciais, à condição de pessoas com deficiência para fins jurídicos em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o autor do Projeto, deputado Lucas de Lima (PDT), isso permitiria que essas pessoas tivessem acesso a direitos e benefícios semelhantes aos concedidos às pessoas com deficiência, especialmente em áreas como saúde, educação e trabalho.

“Importante ressaltar que não existe aqui a pretensão de se modificar o conceito de pessoa com deficiência, ou ainda alterar a sua definição, o que seria o literal confronto as normas constitucionais, entretanto, há claramente o desejo de evoluir o seu entendimento, conforme determina a Convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com Deficiência, Estabelecendo o critério de equivalência objetivando complementar os entendimentos aplicáveis por motivos de rigor administrativo e justiça social”, pontua o deputado. 

O projeto também estabelece que o diagnóstico de reabilitação dessas condições deve ser feito por uma equipe multiprofissional e que as malformações e síndromes que forem consideradas reabilitadas não serão mais classificadas como deficiência.

Além disso, o texto propõe a obrigatoriedade de notificação dessas condições à Secretaria Estadual de Saúde sempre que detectadas em nascimentos, além da criação de um cadastro único municipal para pessoas com essas condições, que incluiria informações detalhadas sobre suas necessidades de saúde e assistência.

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