Há anos, o uso da internet e das redes sociais tem deixado as campanhas eleitorais cada vez mais digitais. Tratar imagens, acelerar vídeos e áudios para as propagandas são atividades realizadas de forma mais prática e avançada, mas preocupante nas eleições de 2024.

Desde janeiro deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) discutia a questão, com a preocupação de que tantas ferramentas se tornem uma grande arma. Em agosto, o TSE decidiu por liberar, sobre normas, o uso dos recursos.

Com isso, os candidatos terão de ter cautela na hora de tentar conquistar o público por meio de propagandas no Tik Tok, Instagram, lives, etc. Em caso de descumprimento, o conteúdo pode ser removido, seja por ordem judicial ou por iniciativa de plataformas e redes sociais.

Assim, as peças publicitárias geradas por inteligência artificial devem sempre estar acompanhadas de um alerta sobre a utilização do recurso em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nos trabalhos veiculados na rádio, por exemplo, deve ser alertado ao ouvinte se houver sons criados por essa tecnologia. A regra também se aplica em caso de imagens e vídeos criados por inteligência artificial.

Em tese, as normas do Tribunal Superior Eleitoral proíbem a chamada deep fake, ou o uso de conteúdos produzidos artificialmente para prejudicar ou favorecer uma candidatura. Exemplo disso são vídeos que alteram ou substituem voz, ou ainda a imagem de outras pessoas.

Caso sejam identificados crimes eleitorais, o mandato do político pode ser cassado. Assim, uma investigação será aberta e quem divulgar fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, pode estar sujeito à pena de dois meses a 1 ano de detenção.

Vale ressaltar que também é proibido veicular qualquer tipo de preconceito e conteúdo ofensivo, como calúnia, injúria e difamação. O TSE ainda disponibiliza um sistema de alerta de desinformação eleitoral que pode ser acionado por qualquer pessoa diante de fatos inverídicos ou descontextualizados que podem causar danos ao equilíbrio da eleição.

Campanha em 2024

É permitida campanha eleitoral a partir de 16 de agosto. A partir desta data, a propaganda eleitoral é permitida aos candidatos que pleiteiam cargo público no Executivo ou Legislativo municipal.

A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamenta as regras para campanha eleitoral sofreu atualização em 2024 para as Eleições Municipais. As alterações visam esclarecer o uso de novas tecnologias durante a corrida eleitoral.

Entre elas, estão os impulsionamentos de conteúdo nas redes sociais e o uso da inteligência artificial. Os temas estão na Resolução nº 23.732/2024 da Justiça Eleitoral.

Por fim, a Justiça Eleitoral permite a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata com carro de som, ou não, até às 22h de 5 de outubro — dia anterior ao primeiro turno.