Ministério aponta falta de certidão criminal e pede impugnação da candidatura de Marquinhos Trad

Candidato do PDT a vereador de Campo Grande disse que houve erro no envio

Dândara Genelhú – 28/08/2024 – 18:02

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Pré-candidato a vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad (Foto: Alicce Rodrigues, Midiamax)

O MPE (Ministério Público Eleitoral) apontou falta de certidão criminal de segundo grau no processo de candidatura de Marquinhos Trad (PDT). Assim, o Ministério pediu impugnação da candidatura a vereador em Campo Grande.

“Não houve a juntada da indispensável certidão criminal para fins eleitorais fornecida pela Justiça Estadual de 2.º Grau da circunscrição na qual possui seu domicílio eleitoral (tal documento é imprescindível para análise de eventual inelegibilidade do pré-candidato)”, apontou a promotoria eleitoral.

O pedido de impugnação é assinado pela promotora eleitoral Grázia Strobel da Silva Gaifatto, da 36ª Zona Eleitoral. No pedido, cita ainda que há divergência entre a cor declarada pelo candidato nas Eleições de 2024 e nas eleições anteriores.

Assim, o MPE pediu impugnação da candidatura de Marquinhos Trad. O “Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo indeferimento do presente Requerimento de Registro de Candidatura”.

Documentos

Ao Jornal Midiamax, o candidato informou que a documentação está regularizada. Contudo, alegou que houve erro ao enviar à Justiça Eleitoral.

“A menina responsável do partido ao invés de quando enviou, ela escaneou todos os documentos certos. Mas na hora de encaminhar, ela encaminhou duas vezes a de primeiro grau”, explicou à reportagem.

Além disso, pontuou que houve erro na declaração de cor. “Eu já estou juntando agora [a certidão] e dizendo que a cor é branca”, disse.

Logo após, o candidato informou que foi até o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). “Eu vim aqui no Tribunal de Justiça e a certidão que eu juntei é válida, sim. O Ministério Público se equivocou”.

Assim, Marquinhos afirmou que funcionária do Judiciário disse que “aqui embaixo [do documento] que tá escrito sim, vale tanto para civil quanto criminal. Então não tem nada de irregular, não”.

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