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Política

Juiz libera discussão sobre ‘folha secreta’ da Prefeitura e multa Adriane em R$ 12 mil por má fé

Sentença publicada nesta quinta (17) libera propaganda eleitoral a discutir 'folha secreta' na Prefeitura de Campo Grande
Mariane Chianezi -
Adriane Lopes | (Foto: Nathalia Alcântara/Jornal Midiamax)

A Justiça Eleitoral de revogou liminar que suspendia propaganda eleitoral veiculada pela coligação ‘Unidos por ‘ da candidata (União Brasil) em que citava termo ‘folha secreta’ de pagamento. Inicialmente, a limitar mencionava que propaganda disseminava desinformação, mas em nova sentença proferida nesta quinta-feira (17) juiz revogou a medida e ainda multou em R$ 12 mil a coligação ‘Sem Medo de Fazer o Certo’ da candidata Adriane Lopes (PP).

Conforme a decisão do juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, pontua que a defesa da coligação de Rose Modesto apresentou holerites duplicados de , do mês de março de 2024, e um deles é referente aos vencimentos divulgados no portal da transparência e o outro a vencimentos diversos contabilizados sob a rubrica de jetons e de encargos especiais.

“Segundo a defesa, este segundo não está no portal da transparência e, por isto, ocorreu a interferência do Tribunal de Contas, que teria sido a fonte do conteúdo da propaganda eleitoral impugnada. Assim, também existe um documento do Tribunal de Contas, onde a representante entra em acordo com aquele órgão para regularizar os pagamentos sob diversas rubricas, buscando “transparência” e “economicidade”, nas palavras daquele órgão”, pontua o juiz.

O magistrado ainda destaca que existem fatos a serem esclarecidos e que não podem ser tidos por falsos, enquanto os esclarecimentos não vierem.

“A liberdade de expressão deve ser realçada no período eleitoral, evitando-se apenas aquelas propagandas negativas que tenham por base questões visivelmente falsas, o que não temos no caso dos autos. Este é o espírito das normas eleitorais […] Que fique o registro de que a manifestação da defesa neste processo, trouxe luz aos fatos retirando-os da condição de ‘contestáveis’ e colocando-os na posição de ‘possíveis’, pois os holerites existem, a ausência de alguns deles no portal da transparência também, a existência de interferência do Tribunal de Contas para tentar corrigir as falhas também. Já a atribuição de denominação de ‘folha secreta’ está mais a cargo da liberdade de expressão da parte do que a texto de documento do TCE. E esta liberdade de expressão não pode ser suprimida pela justiça eleitoral, especialmente neste momento em que o eleitor tem o direito de ouvir os dois lados e tirar suas próprias conclusões”, destaca David de Oliveira Gomes Filho.

O magistrado afirma que Adriane agiu de má-fé por apresentar um vídeo ‘de péssima qualidade’, com tarja com o nome da emissora em cima de onde está a identificação da propaganda. David de Oliveira afirma que a situação impediu de encontrar a necessária identificação eleitoral e, pela falsa alegação da parte da coligação a respeito da ausência, houve indução do magistrado ao erro.

Por fim, o juiz revoga a liminar concedida anteriormente e julga improcedente os pedidos formulados pela coligação ‘Sem Medo de Fazer O Certo’. Além disso, o juiz condena a representante da coligação como litigante de má-fé ao pagamento em 8 salários mínimos.

As propagandas de Rose Modesto onde são citados os termos ‘folha secreta’ devem voltar a ser veiculadas.

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