Juiz libera discussão sobre ‘folha secreta’ da Prefeitura e multa Adriane em R$ 12 mil por má fé
Sentença publicada nesta quinta (17) libera propaganda eleitoral a discutir ‘folha secreta’ na Prefeitura de Campo Grande
Mariane Chianezi –
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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul revogou liminar que suspendia propaganda eleitoral veiculada pela coligação ‘Unidos por Campo Grande’ da candidata Rose Modesto (União Brasil) em que citava termo ‘folha secreta’ de pagamento. Inicialmente, a limitar mencionava que propaganda disseminava desinformação, mas em nova sentença proferida nesta quinta-feira (17) juiz revogou a medida e ainda multou em R$ 12 mil a coligação ‘Sem Medo de Fazer o Certo’ da candidata Adriane Lopes (PP).
Conforme a decisão do juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, pontua que a defesa da coligação de Rose Modesto apresentou holerites duplicados de servidores públicos, do mês de março de 2024, e um deles é referente aos vencimentos divulgados no portal da transparência e o outro a vencimentos diversos contabilizados sob a rubrica de jetons e de encargos especiais.
“Segundo a defesa, este segundo não está no portal da transparência e, por isto, ocorreu a interferência do Tribunal de Contas, que teria sido a fonte do conteúdo da propaganda eleitoral impugnada. Assim, também existe um documento do Tribunal de Contas, onde a representante entra em acordo com aquele órgão para regularizar os pagamentos sob diversas rubricas, buscando “transparência” e “economicidade”, nas palavras daquele órgão”, pontua o juiz.
O magistrado ainda destaca que existem fatos a serem esclarecidos e que não podem ser tidos por falsos, enquanto os esclarecimentos não vierem.
“A liberdade de expressão deve ser realçada no período eleitoral, evitando-se apenas aquelas propagandas negativas que tenham por base questões visivelmente falsas, o que não temos no caso dos autos. Este é o espírito das normas eleitorais […] Que fique o registro de que a manifestação da defesa neste processo, trouxe luz aos fatos retirando-os da condição de ‘contestáveis’ e colocando-os na posição de ‘possíveis’, pois os holerites existem, a ausência de alguns deles no portal da transparência também, a existência de interferência do Tribunal de Contas para tentar corrigir as falhas também. Já a atribuição de denominação de ‘folha secreta’ está mais a cargo da liberdade de expressão da parte do que a texto de documento do TCE. E esta liberdade de expressão não pode ser suprimida pela justiça eleitoral, especialmente neste momento em que o eleitor tem o direito de ouvir os dois lados e tirar suas próprias conclusões”, destaca David de Oliveira Gomes Filho.
O magistrado afirma que Adriane agiu de má-fé por apresentar um vídeo ‘de péssima qualidade’, com tarja com o nome da emissora em cima de onde está a identificação da propaganda. David de Oliveira afirma que a situação impediu de encontrar a necessária identificação eleitoral e, pela falsa alegação da parte da coligação a respeito da ausência, houve indução do magistrado ao erro.
Por fim, o juiz revoga a liminar concedida anteriormente e julga improcedente os pedidos formulados pela coligação ‘Sem Medo de Fazer O Certo’. Além disso, o juiz condena a representante da coligação como litigante de má-fé ao pagamento em 8 salários mínimos.
As propagandas de Rose Modesto onde são citados os termos ‘folha secreta’ devem voltar a ser veiculadas.
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