Eleitor que não regularizar título pode ter problema com passaporte e concursos, diz presidente do TRE-MS

Prazo para regularizar título vai até o dia 8 de maio

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Desembargador Paschoal Carmello Leandro. (Foto: Divulgação)

Estar irregular com a Justiça Eleitoral pode trazer muitos empecilhos para eleitores de todo o país. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, destaca que quem ainda não está em dia com o título de eleitor deve ficar atento ao prazo para evitar futuros problemas.

“Por meio do voto, o eleitor tem a oportunidade de participar e escolher quem acredita ser competente para representá-lo no poder. Para exercê-lo, porém, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, condição essa que o permite, também, obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino do governo; inscrever-se em concurso e nele ser investido ou empossado; além de outros direitos”, detalha.

O presidente ressalta que para participar das eleições municipais de 2024, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral ou posto de atendimento até o dia 8 de maio. Lá é possível “regularizar a sua situação eleitoral, tirar a primeira via do título, cadastrar a biometria, requerer a transferência de domicílio ou atualizar os dados cadastrais, e, assim, não ficar de fora do pleito”, afirma.

TRE-MS terá atendimentos com horários especiais

Entre os dias 29 de abril e 8 de maio, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) fará atendimentos em horários especiais para pessoas que ainda não regularizaram o título de eleitor.

A determinação consta da Portaria 4/2024 publicada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MS). Assim, dos dias 29 ao 8, os Cartórios Eleitorais e as CAEs (Centrais de Atendimento ao Eleitor) de Mato Grosso do Sul atenderão de segunda a sexta-feira das 8 às 18h.

Já nos dias 20/4 (sábado), 27/4 (sábado), 1.º/5 (quarta-feira), 4/5 (sábado) e 5/5 (domingo), excepcionalmente, haverá plantão das 8 às 13h.

A determinação consta da Portaria 4/2024 publicada pela CRE-MS (Corregedoria Regional Eleitoral) no dia 2 de abril, considerando o aumento da demanda de atendimento de eleitores nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral.

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