Foi condenado a devolver R$ 94 mil aos cofres públicos, Marcelo Henrique de Mello, ex-prefeito de Jardim, cidade distante 236 quilômetros de Campo Grande.

Ele foi eleito ao cargo de prefeito em 2012, porém, o judiciário eleitoral cassou o político por compra de votos. A decisão transitou em julgado no ano de 2014.

Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral à pena de multa, cassação de registro e impedimento de diplomação. Além de ter os votos anulados. Em razão disso, a União realizou pleitos suplementares, com custo superior a R$ 94 mil.

Agora, o mesmo valor deverá ser restituído ao erário. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que confirmou sentença.

Segundo o TRF, para os magistrados, ficou comprovado gasto da União com eleições suplementares. “Destacam-se a sentença, o acórdão confirmatório da condenação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, completou o colegiado.

Recurso

Após a 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS condenar o homem a ressarcir à União o valor integral referente à realização de nova eleição, além de pagar R$ 10 mil por danos morais, ele recorreu ao TRF3, sustentando nulidade processual.

“O juízo, em sua sentença, apreciou exatamente os fatos arguidos na petição inicial e nas contestações e de forma fundamentada aplicou o Direito ao caso concreto”, destacou o colegiado.

Conforme o acórdão, o novo pleito afetou negativamente o patrimônio da União.

“A realização de eleição suplementar tem custo para a Administração Pública, calculado de acordo com normas do TSE, que gozam de fé pública e presunção de veracidade.”

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.