A partir deste sábado (6), os pré-candidatos precisam ficar atentos às principais restrições do calendário eleitoral divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Assim como em todo país, os pré-candidatos em Mato Grosso do Sul não poderão estar presentes em entrega de obras, para quem tem mandato ativo, não poderá nomear servidores, por exemplo.

Ainda conforme as datas previstas no calendário eleitoral do TSE, a partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Confira as restrições do TSE a partir de sábado (6):

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Eleições

O primeiro turno das Eleições deste ano está previsto para acontecer no dia 6 de outubro. Na data, serão definidos os vereadores de cada uma das cidades, além da possível definição dos prefeitos. Nas cidades com mais de 200 mil habitantes, caso não haja um candidato a prefeito com mais de 50% dos votos válidos, será realizado o segundo turno, previsto para o dia 30 de outubro.

*Com informações Agência Brasil