Pular para o conteúdo
Política

Entenda regras: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira em MS

A regra vale até 48h após o pleito e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral
Mariane Chianezi, Thalya Godoy -
titulo
Título Eleitoral (Arquivo, Midiamax)

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º), exceto nos casos de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

A regra vale até 48h após o pleito e está prevista no artigo 236, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Conforme a legislação, quem for preso até 8 de outubro será conduzido à presença do juiz competente que avaliará a legalidade da detenção.

Essa regra já contempla os candidatos nas eleições de 2024 desde o dia 21 de setembro, quando faltavam 15 dias para a votação. Contudo, a exceção é maior no caso deles. Os postulantes só podem ser presos no caso de flagrante delito. 

O calendário eleitoral impõe uma série de regras com permissões e proibições com a proximidade das votações. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, enquanto o segundo turno está previsto para o último domingo do mês, no dia 27.

Outras regras

A Justiça Eleitoral também proíbe que colecionadores, atiradores e caçadores transportem armas e munições em todo o território nacional entre o dia anterior e posterior às eleições. Ou seja, no primeiro turno essa regra vale de 5 a 7 de outubro. Nas cidades em que haverá segundo turno, a proibição se estende de 26 a 28 de outubro.

O que pode e o que não pode no dia da votação em MS?

Milhares de sul-mato-grossenses irão às urnas em outubro para escolher os representantes do legislativo e executivo municipal. A Justiça Eleitoral determina uma série de permissões e proibições. 

Quem desejar formalizar uma denúncia de infração penal prevista na legislação eleitoral poderá comunicar o juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. O caso poderá ser encaminhado pelos juízes eleitorais para análise do Ministério Público a depender do tipo de infração.

Confira as regras sobre o dia da votação:

O que é permitido?

É permitido no dia da votação a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O que é proibido?

A Justiça Eleitoral proíbe no dia da votação a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. 

Também é vedada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado e a distribuição de camisetas.

Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores que estiverem nas seções eleitorais e juntas apuradoras não poderão usar ou portar qualquer item que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. 

Confira a lista do que é considerado crime no dia da votação: 

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som; 
  • Realização de comício ou carreata; 
  • Persuasão do eleitorado; 
  • Propaganda de boca de urna; 
  • Divulgação de propaganda de partido ou candidato; 
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento. Aplicativos e conteúdos que foram publicados anteriormente podem ser mantidos.

Justificativa

Os eleitores que não votarem no primeiro turno e não justificarem a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro, enquanto a ausência no segundo turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

STF tem maioria para condenar Carla Zambelli a 10 anos de prisão e à perda do mandato

Policial atira em pneu de carro após motorista avançar propositalmente contra casal

aposentadoria inss

Juiz determina suspensão imediata de todos os descontos de aposentadorias em favor da Contag

Ciclista morre atropelado na BR-267 e condutor foge do local

Notícias mais lidas agora

Disputa por R$ 10 milhões: área doada para megaindústria chinesa BBCA está abandonada

onça atacou gato

Foi onça ou não? Marcas de mordida indicam predador de gato atacado em cidade de MS

Midiamax renova tecnologia de LED com painel na principal avenida de Dourados: ‘Pioneirismo’

Dourados terá 3 voos semanais para SP e venda de passagens começam amanhã, diz governador

Últimas Notícias

Charge

Pega ladrão!

Economia

Poupança tem saída líquida de R$ 6,4 bilhões em abril

O saldo da poupança é de pouco mais de R$ 1 trilhão

Polícia

Homem é preso em flagrante por agredir, perseguir e amealhar ex-mulher de morte

A vítima apresentava lesões visíveis e foi encaminhada ao hospital

Polícia

Mulher é indiciada por falsificar autorizações para receber cestas básicas em CRAS

Mulher foi indiciada por falsificar autorizações para receber cestas básicas em CRAS