Em Mato Grosso do Sul, Projeto de Lei 176/2024 pode transformar multas leves e médias em advertências. O texto altera a Lei 4.282/2012 que dispõe sobre as taxas cobradas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). A matéria é do deputado Gerson Claro (PP) e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB).

O projeto deu entrada na Casa de Leis e deve ser apresentado na sessão desta quarta-feira (21). Na sequência, após o período de pauta para eventual recebimento de emendas, a proposta seguirá para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

Recebido o parecer favorável, o projeto continua tramitando na Casa de Leis com apreciações nas comissões de mérito e no plenário.

O dispositivo proposto a ser acrescido à lei apresenta a seguinte redação: “Antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses”.

Na justificativa do projeto, os parlamentares defendem que a Lei Federal 14.071/2020 altera dispositivo do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determinando que a conversão da penalidade de multa em advertência escrita é dever da autoridade de trânsito ao condutor que cometer infração leve ou média sem haver incorrido em nenhuma infração nos 12 meses anteriores.