Eleições 2024: confira as principais datas do calendário eleitoral em Mato Grosso do Sul

Novos eleitores têm até o dia 8 de maio para emitir o título eleitoral se quiserem votar nas Eleições 2024

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Os eleitores de Mato Grosso do Sul já se preparam para as eleições municipais 2024. Em outubro, os moradores deverão ir às urnas escolher os prefeitos e vereadores. Em Campo Grande, que possui 640 mil eleitores, pode ocasionalmente ter segundo turno.

Diante do ano de pleito, os eleitores e também políticos devem ficar atentos ao calendário eleitoral, que tem série de procedimentos ainda no primeiro semestre, como alistamento eleitoral, transferência de título, convenções partidárias e registro de candidatura, por exemplo.

Confira as principais datas do calendário eleitoral:

Emissão de título eleitoral

Os moradores com idade a partir de 16 anos têm até 8 de maio para emitir o título de eleitor se quiserem votar em 2024. Aqueles que têm 15 anos e que completarão 16 até o dia da eleição também poderão tirar o título.

Transferência de domicílio

A data – até 8 de maio – é a mesma para eleitores que precisarem transferir seu domicílio eleitoral em Mato Grosso do Sul. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Audiências públicas e resoluções 

De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Pesquisa de opinião

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Convenções partidárias

Os partidos políticos deverão realizar convenções para definir seus candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto.

Registro de candidatura

A partir das escolhas, os candidatos terão até 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral, comprovando alfabetização, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer, filiação partidária, nacionalidade brasileira e pleno exercício dos direitos políticos. Saiba como funciona o registro de candidatura.

Idade mínima para se candidatar

Candidatos devem ter pelo menos 21 anos para concorrer a uma prefeitura em 2024. Para disputar o cargo de vereador a idade é menor, 18 anos.

Propaganda eleitoral

O início das propagandas eleitorais está previsto para ocorrer logo após o fim do prazo para registro de candidaturas, a partir de 16 de agosto. Antes disso, qualquer tipo de propaganda será considerada irregular e poderá ser punida pela Justiça Eleitoral.

Horário eleitoral gratuito 

Já a exibição do horário eleitoral gratuito ocorrerá entre 30 de agosto e 3 de outubro. As emissoras de rádio e TV são obrigadas a reservar 20 minutos diários, entre segunda-feira e sábado, para exibir os programas partidários dos candidatos a prefeito e vereador. Elas também devem reservar 70 minutos diários para veicular a publicidade eleitoral nos intervalos da programação.

Prisão de eleitores

Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Texto: Mariane Chianezi/Jornal Midiamax

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