O deputado por Mato Grosso do Sul, Marcos Pollon (PL), assinou um Projeto de Lei que propõe isentar do Imposto de Renda (IRF) os valores recebidos por atletas brasileiros como premiações em torneios internacionais, nos quais representem oficialmente o Brasil. Vale lembrar que nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou medida provisória que vai isentar os medalhistas olímpicos do IR.

A proposta altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. De acordo com o texto, o objetivo é valorizar e reconhecer o esforço dos atletas brasileiros, incentivar a prática esportiva e a dedicação dos atletas que representam o país em competições de grande relevância, como as Olimpíadas.

Na publicação o deputado destaca que a cobrança de impostos sobre as premiações desestimula a prática esportiva e desvaloriza as conquistas dos atletas. 

“Entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá significativamente para a valorização do esporte nacional, incentivando nossos atletas a continuar se dedicando e representando o Brasil com excelência em competições internacionais”, pontua. 

A proposta, de autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), segue tramitando no Congresso Nacional.

Medida provisória

Enquanto o PL tramita na Casa de Leis, o presidente Lula publicou, na quinta-feira (8), a Media Provisória Nº 1.251/2024 que isenta atletas ou paratletas olímpicos do pagamento de imposto de renda em cima das premiações pagas em dinheiro.

Será incluso nesse caso o prêmio em dinheiro pago pelo COB (Comitê Olímpico Brasileiro) ou pelo CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. A MP produz efeitos imediatos, mas precisa ser apreciada no Congresso Nacional para se tornar lei.

A publicação foi feita no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta e vale desde 24 de julho de 2024. Assim, atletas medalhistas como a ginasta Rebeca Andrade e a judoca Beatriz Souza serão contempladas com a isenção do imposto. 

O texto altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Antes, os atletas ficavam isentos do pagamento do IR apenas por medalhas olímpicas e troféus recebidos em eventos esportivos internacionais. Já a premiação em dinheiro ficava sujeita a uma tributação de 27,5%. 

O assunto ganhou as redes sociais, especialmente com o exemplo da “mordida” do leão na premiação de Rebeca Andrade. Com quatro medalhas conquistadas em Paris – uma de ouro, duas de prata e uma de bronze – a ginasta pagaria R$ 227,1 mil de IR, o que reduzia a premiação de R$ 826 mil para R$ 598.850.