Projeto de lei 12/2024 apresentado na (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pode alterar normas e regras de desconto em IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência e autistas.

O texto foi protocolado na Casa de Leis no último dia 7 de fevereiro, durante sessão. Assim, a matéria segue para análise da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

O projeto modifica os princípios para desconto de 60% sobre a propriedade dos veículos concedido ao proprietário e possuidor, com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, abrangerá também seus representantes legais.

Isso porque, o Estado exige que a propriedade do veículo automotor esteja registrada em nome da pessoa com deficiência, um obstáculo que afasta o cumprimento do objetivo da Lei.

A deputada Lia Nogueira (PSDB), propositora do texto, sustenta que as pessoas que se encontram nestas condições, além de apresentarem necessidades, que por si já justificam a intervenção provisional do Estado, possuem um agravante, pois dependem de outras pessoas para sua locomoção.

A deputada destaca, ainda, que “entendemos que o incentivo tributário em questão foi criado para facilitar a condição de locomoção da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista”, defende.