Defensoria faz recomendação a comportamento de servidores nas eleições municipais de 2024

Instruções foram publicadas no Diário Oficial do Estado

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Prédio da Defensoria Pública em Campo Grande. (Divulgação)

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul emitiu nesta quinta-feira (5) orientações para o comportamento de servidores durante as eleições municipais de 2024. As instruções foram publicadas no DOE (Diário Oficial do Estado).

Dentre as regras para servidores, está a neutralidade em questões partidárias e eleitorais, não podendo ser relacionadas, direta ou indiretamente, por ações de qualquer partido político ou candidato.  

Ao promoverem manifestações político partidárias, especialmente em redes sociais e em contextos eleitorais, os servidores devem evitar publicar conteúdos que contenham discurso discriminatório ou de ódio, especialmente aqueles que revelem racismo, LGBTQIA+fobia, misoginia, xenofobia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações que possam ser interpretadas como atos de preconceito em razão de orientação sexual, idade, gênero ou discriminação de qualquer outra natureza.

Fica vedada, também, a utilização de computadores, celulares funcionais, serviços de e-mail, plataformas de videoconferência e demais dispositivos ou recursos de informática disponibilizados pela Instituição para realização de publicações a favor, ou contra determinado candidato, partido político ou coligação, bem como a utilização da logomarca ou outro símbolo da Defensoria Pública nas manifestações político-partidárias.

A recomendação veta as realizações de propaganda eleitoral ou distribuição de material de campanha política nas dependências institucionais, especialmente para usuários do serviço público durante o expediente. Os servidores também ficam proibidos de fazer manifestações em redes sociais de perfis pessoais próprios ou de terceiros.

Os candidatos que fazem parte do quadro de servidores não podem distribuir, divulgar ou fazer propaganda eleitoral dentro das repartições da Defensoria Pública Estadual, já que é vedada a utilização de bens públicos em benefício de candidato, partido político ou coligação, conforme a lei.