Com 18 órgãos novos ou renomeados, Adriane Lopes publica reforma administrativa de Campo Grande

Entre as novidades estão a criação da Secretaria Especial de Articulação Regional e Secretaria Especial da Casa Civil

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(Adriane Lopes ao lado de vice, Camilla Nascimento)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a lei que trata da reforma administrativa no Executivo Municipal. A publicação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), nesta segunda-feira (30), inclui ou renomeia algumas secretarias.

O projeto de lei 11.504/24 foi aprovado em 11 de dezembro na Câmara de Vereadores. A prefeita afirmou que a reforma administrativa deve trazer uma economia de R$ 200 milhões aos cofres públicos municipais.

Entre as novidades, está a transformação de três pastas em secretarias executivas de mulheres, juventude e cultura. 

O terceiro artigo da Lei n. 7.366, de 27 de dezembro de 2024, estabelece o prazo de 90 dias, a contar de º de fevereiro de 2025, para que o Município apresente um Projeto de Lei para criação da Fundação Municipal de Cultura. Após o projeto ser sancionado, a Secretaria Executiva de Cultura será extinta. 

Esse artigo foi o arranjo encontrado pelo Município e a sociedade civil após protestos contra a proposta de extinção da pasta de cultura e incorporá-la à educação. 

Além disso, a Lei n. 7.366/2024 cria pastas como a Secretaria Especial de Articulação Regional e Secretaria Especial da Casa Civil. A publicação ainda traz os símbolos, natureza e denominação dos cargos em comissão de direção e assessoramento (DCA).

A publicação entra em vigor a partir de hoje, mas com efeitos a partir da próxima quarta-feira (1º). Os 18 órgãos municipais que integram a estrutura básica da administração direta passam a ser os seguintes:

I – Secretaria de Governo e Relações Institucionais;

I-A – Secretaria Executiva da Mulher;

I-B – Secretaria Executiva de Cultura;

I-C – Secretaria Executiva da Juventude;

II – Secretaria Especial da Casa Civil;

III – Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas;

IV – Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social;

V – Secretaria Especial de Licitações e Contratos;

VI – Secretaria Especial de Articulação Regional;

VII – Secretaria Municipal da Fazenda;

VIII – Secretaria Municipal de Administração e Inovação;

IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

X – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável;

XI – Secretaria Municipal de Educação;

XII – Secretaria Municipal de Saúde;

XIII – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

XIV – Procuradoria-Geral do Município;

XV – Controladoria-Geral do Município.

Nova estrtutura da administração municipal. (Reprodução Diogrande)

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